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A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FRENTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ACUSADO

Por:   •  30/10/2018  •  Artigo  •  1.678 Palavras (7 Páginas)  •  142 Visualizações

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O CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUA INCOMPATIBILIDADE

CONSTITUCIONAL

Rafaelly Cristina Ló¹

1.0 APRESENTAÇÃO DO TEMA

A presente pesquisa tem como objetivo examinar o instituto da prisão

preventiva, quais as hipóteses de cabimento, ou seja, quando deve ser decretada

segundo a legislação e qual a problemática enfrentada no seu cumprimento já que

existe demasiada aplicação desse instituto nos dias atuais.

2.0 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

As punições para aqueles que transgridem as normas e violam o contrato

social sempre existiram, sendo a sua origem confundida com a do próprio homem.

Portanto, existe um longo histórico das penas no mundo, passando desde a

autodefesa até as utilizadas hoje e que constantemente se modificam.

Nestes termos, conforme declara Bitencourt (2004, p. 407-408), a origem da

pena é muito remota, sendo tão antiga quanto a história da humanidade.

Existiram várias ideias sobre as finalidades da penalização, entre elas o

período da vingança divina e da vingança privada, as quais visavam retribuir ao

infrator todo mal causado, de forma desproporcional, através de agressões e

sangrentas batalhas.

Dessa maneira, segundo Capez e Bonfim (2004, p. 43) a reação era

puramente instintiva e não havia proporcionalidade e nem pessoalidade quanto ao

revide.

Com a evolução social, para evitar a destruição das tribos, surge a lei de

talião, determinando a reação proporcional ao mal praticado: olho por olho, dente

por dente. Para Bitencourt (2004) esta lei foi o maior exemplo de tratamento

igualitário na relação entre infrator e vítima, denominando como primeira tentativa

de humanizar a pena.

Com o passar do tempo o número de infratores cresceu excessivamente e

as populações foram ficando deformadas, pela perda de membro, sentido ou

função que o Direito talional propiciava. Assim, evoluiu-se para a composição,

sistema através do qual o infrator comprava a sua liberdade, livrando-se do castigo

por bens materiais ou dinheiro e não mais pela agressão.

Entretanto, com a melhor organização social, o Estado afastou o instituto da

vingança privada e assumiu o poder-dever de manter a ordem e a segurança

social, se responsabilizando por adequar a pena a uma finalidade eficaz. Desta

forma, as penas hoje no Brasil possuem uma finalidade mista, a de conciliar a

retribuição com a prevenção, ou seja, com o fito de reeducar para futuramente

ressocializar.

Conforme explica PRADO (2014, s/p), as penas na atualidade buscam

conciliar a exigência de retribuição jurídica da pena com os fins de prevenção geral

e especial. Desta forma, assevera-se que a pena justa é provavelmente aquela

que assegura melhores condições ao apenado para que este possa ter sua

reconciliação com a sociedade.

Assim, a pena encontra um desígnio tanto para com o indivíduo praticante

do delito como para a sociedade ao seu redor.

Em verdade, as teorias das penas decorrem da exigência de cada época e

de como a sociedade buscava a separação entre o certo e o errado, que foram se

aprimorando a fim de buscar a melhor forma de punição.

A partir dessas funções, portanto, a pena privativa de liberdade se tornou a

principal medida repressiva do direito penal no atual Estado Democrático de

Direito e que, nas palavras de Cléber Rogério Masson (2011, s/p) “é a modalidade

de sanção penal que retira do condenado seu direito de locomoção, em razão da

prisão por tempo determinado.

Em regra, as prisões são tidas como cumprimento de pena, ou seja,

aplicadas apenas após sentença penal condenatória transitada em julgado,

quando o acusado começa a cumprir efetivamente aquilo que lhe cabe como

penalização pelo delito praticado, pois a sanção criminal somente poderá ser

aplicada quando os procedimentos previstos no ordenamento Jurídico forem

respeitados e toda matéria já houver sido discutida, julgada e não mais passível de

alterações.

Deve-se ressaltar que a liberdade deve ser a regra no Brasil, e a prisão, a

exceção, ocorrendo quando todos os meios de prova se esgotarem e restar

provada a culpa e autoria do crime. No entanto, há a possibilidade de uma prisão

ocorrer ainda na fase investigativa, ou seja, antes de transitado em julgado.

Essa possibilidade se dá pelas medidas cautelares, previstas no artigo 282

do Código de processo penal e ocorre em algumas situações, como para auxiliar

em alguma diligência processual, para garantir a ordem e a segurança pública de

acordo com a gravidade do crime, circunstâncias do fato e

...

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