A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL JÚRI
Por: Renata Furtado • 17/6/2019 • Projeto de pesquisa • 3.828 Palavras (16 Páginas) • 370 Visualizações
UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
CURSO DE DIREITO – D8MA
MONOGRAFIA I
RENATA RODRIGUES FURTADO DE MENDONÇA
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL JÚRI
VILA VELHA-ES
2018
RENATA RODRIGUES FURTADO DE MENDONÇA
PROJETO DE PESQUISA: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Vila Velha – UVV, como requisito parcial para aprovação na disciplina Monografia I.
Orientador: Carlos Magno Moulin. Juiz de Direito e professor da Universidade Vila Velha.
VILA VELHA - ES
2018
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA............................................................................................... | 4 |
2 OBJETO | |
2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA.............................................................................. | 6 |
2.2 PROBLEMA................................................................................................... | 6 |
3 OBJETIVOS | |
3.1 OBJETIVO GERAL........................................................................................ | 6 |
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.......................................................................... | 6 |
4 ESTRUTURA DO TRABALHO....................................................................... | 7 |
6 METODOLOGIA............................................................................................... | 13 |
7 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO.............................................................. | 13 |
8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.................................................................. | 14 |
9 REFERÊNCIAS................................................................................................ | 15 |
1 JUSTIFICATIVA
Este trabalho visa discutir a influência da mídia nas decisões dos jurados no conselho de sentença do Tribunal do Júri, evidenciando o juízo de valor que a mídia produz em suas informações. Na maioria dos casos de grande repercussão nacional, os jurados ao serem escolhidos, participam do Júri cheios de convicções e certezas geradas pelas opiniões de senso comum, já chegam ao Tribunal repletos de pré-conceitos e formulações de qual será o seu voto final.
A atuação da mídia em suas coberturas jornalísticas acerca de crime dolosos contra vida de repercussão nacional, ou até repercussão estadual, pode afetar o veredito do Júri, pelo fato de as pessoas que o compõe são receptoras de tais influências e na maioria das vezes só querem “justiça” por meio de condenações. Essa influência midiática pode violar princípios e normas penais e até direitos fundamentais do cidadão. Instituto previsto constitucionalmente no artigo 5º, inciso XXXVIII.
A luz do entendimento de Mendonça (2013) por não terem acesso aos fatos com comprovação de fontes reais, as pessoas acreditam em tudo que a mídia veicula. O individuo ao ser escolhido para participar de um julgamento no Tribunal do Júri já apresenta o seu subconsciente carregado de certezas e entendimentos falsos sobre o caso, além de já ter o pré-julgamento formado e já condena ou absolve o réu antes mesmo de dar o seu voto final.
Como um jurado pode ser imparcial e isento, se ele já chega ao julgamento contaminado com detalhes que afetam sua capacidade de decidir? Se um réu já foi julgado pela mídia, como o jurado vai inocentá -lo e depois voltar a ter uma vida normal na sociedade? (SOUZA, 2011, p.1)
A mídia não tem o objetivo puro de passar a veracidade dos fatos aos telespectadores e sim arguir fatos para que gere mais audiência e rentabilidade. Os veículos de comunicação manipulam os fatos e apontam um culpado e o condena, influenciando a opinião das demais pessoas que não possuem acesso às verdadeiras informações. Conforme expõe Mendonça (2013) por não terem acesso aos fatos com comprovação de fontes reais, as pessoas acreditam em tudo que a mídia veicula.
Pode-se afirmar ainda que a opinião pública não coincide com a verdade, uma vez que é opinião, conforme Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara:
Nesse contexto, pode-se afirmar que a opinião pública, considerada como o amálgama de ideias e valores que externam o modo de pensar de determinados grupos sociais acerca de assuntos específicos, é edificada sobre o tripé sujeito-experiência-intelecto. Com a difusão da comunicação de massa, foi acrescida a esse contexto a informação mediatizada, que, conjugada ao analfabetismo funcional que assola a população brasileira, passou a ditar unilateralmente o quadro fático-valorativo a ser absorvido pela massa populacional.
O fenômeno criminal vem sendo alvo da mídia sensacionalista por meio da qual se transmite a notícia de forma exagerada e com apelo emotivo, com imagens, expressões e comentários chocantes e que chamam a atenção do público, mas que muitas vezes não possui conexão com a verdadeira realidade dos fatos. A notícia e divulgada para todos e a imprensa por sua vez transforma e deforma como bem quer, em muitos casos cometendo gravíssimas injustiças através de já elaboradas sentenças de condenação que pesam perante o público. Segundo TUCCI:
Indubitável é que a pressão da mídia produz efeitos perante o juiz togado, o qual se sente pressionado pela ordem pública, por outro lado, de maior amplitude é este efeito sobre o júri popular que possui estreita relação com a opinião pública construída pela campanha midiática, é obvio, pois, que isto faz com que a independência do julgador se dissipe não podendo este realizar um julgamento livre por estar diante de uma verdadeira coação. “Levar um réu a julgamento no auge deu ma campanha de mídia é levá-lo a um linchamento, em que os ritos e fórmulas processuais são apenas a aparência da justiça, se encobrindo os mecanismos cruéis de uma execução sumária”. (TUCCI, 1999, p. 115).
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