A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL O JÚRI
Por: José Eduardo Junqueira • 29/5/2018 • Artigo • 8.503 Palavras (35 Páginas) • 291 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA
LEANDRO PINTO PITA
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNALD O JÚRI.
ITUVERAVA
2017
BIANCA PAULINO SUAVINHA
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador(a): Prof. MSc ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA DE CARVALHO
ITUVERAVA
2017
LEANDRO PINTO PITA
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI.
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Ituverava, ___ de novembro de 2017.
Orientador (a): ________________________________________________
Prof.(a) Roberta dos Santos Pereira de Carvalho
Examinador (a): _______________________________________________
Prof.
Examinador (a): _______________________________________________
Prof.
DEDICATÓRIA
Dedico, aos meus pais, Luciano e Cida que foram e sempre vão ser a base de tudo na minha vida. A minha querida e amada irmã, Letícia por sempre estar ao meu lado. Aos meus avós, Luzia, Rita e Orlando, pelos apoios e rezas em todos os momentos da minha vida.
AGRADECIMENTOS
À Deus primeiramente por nunca me abandonar, estar comigo nos momentos mais difíceis e me mostrar que com a fé tudo é possível.
À minha mãe por vibra e torcer comigo nos momentos do curso, que sempre esteve lá pulando e torcendo por mim.
Ao meu pai que sempre me motivou a buscar meu sonho, que tenho que lutar para conseguir as coisas de grande importância na vida, com luta e perseverança.
À minha irmã, avós, tios e primos que contribuíram de alguma forma com minha formação, demonstraram preocupação e hoje comemoram comigo mais uma conquista.
Aos meus amigos de infância, que tenho muito orgulho de dizer que os conservo até os presentes dias, que sem eles nada teria graça, que me dão a certeza de que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo à longa distância e nem mesmo a rotina é capaz de mudar um sentimento sincero.
Aos meus amigos de faculdade, presente maravilhoso do curso, amizade que não se resumirá a cincos anos, mas que me acompanhará pelo resto da vida.
1 – ORIGEM HISTÓRICA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Origem da própria instituição, ainda pairam dúvidas sobre a verdadeira instituição que deu origem ao tribunal do júri na Antiguidade, ora indicam-se os centeni comitês ou judices jurati em Roma, ora o heliastas na Grécia, que eram tribunais formados por juízes togados e leigos. [1]
Em verdade, a origem do tribunal do júri é discutida pelos doutrinadores e não há acordo entre eles.
Podemos dizer que mais remotos antecedentes do Tribunal do Júri se encontram na lei mosaica, nos dikatas, na Heliéia (Tribunal dito popular) ou no Areópago gregos; nos centeni comitês, dos primeiros germanos; ou ainda, em solo britânico por onde passa o Estado Unidos. – ( Tucci, Rogério, 1999).
A propagação do tribunal do júri pelo ocidente se iniciou em 1215 com o seguinte comando: Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país. - (Nucci, 2012).
Na Inglaterra, o júri surge para combater os ordálios ou juízos de Deus (crença de que Deus socorreria o inocente). Assim, a acusação pública, até então realizada por uma espécie de Ministério Público, passou a ser realizada pela população quando se tratava de crimes graves, por exemplo, homicídio.
Os jurados decidiam de acordo com o que sabiam, ou o que bem entendem, tendo por base no que se afirmava, independente de provas, pois estas eram obrigação de outros 12 homens de bem, alistados entre os vizinhos, criando um pequeno júri, o qual determinava se o réu era culpado ou não.
Na França logo após e revolução francesa em 1789, podemos dizer que deu origem ao júri com a finalidade de expor as vontades dos magistrados do regime monárquico. Com o intuito de substituir um Judiciário formado por um de magistrados vinculados à monarquia por outro constituído pelo povo, novas ideias.
O processo penal passou a compor-se de três fases:
a) instrução preparatória;
b) júri de acusação, composto por oito membros, sorteados de uma lista de trinta cidadãos;
c) debates e júri de julgamento, formado por doze membros, sorteados de uma lista de duzentos cidadãos.
Houve a formação do júri, alastrando-se, como ideal de liberdade e democracia, para o restante dos países europeus, concluindo que o tribunal popular possuía a finalidade de conter o impulso ditatorial do déspota e, dessa forma, deixar que a justiça seja realizada pelo povo.
Percebe-se que não há unanimidade quanto ao surgimento do júri, mas sabe-se que o mesmo não nasceu na Inglaterra e que o júri no Brasil é de origem inglesa.
1.1 O JÚRI NO BRASIL
O júri, no Brasil, foi instituído em 1822, ao qual cabia ao mesmo julgar apenas crimes relacionados a imprensa. Ele era constituído por vinte e quatro “juízes de fato”, pessoas escolhidas “dentre os homens bons, honrados, inteligentes’’ .– (Araújo, Gladston,2004).
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