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A INFLUÊNCIA DAS NOVAS MINORIAS NO CONTEXTO FAMILIAR BRASILEIRO

Por:   •  19/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.663 Palavras (15 Páginas)  •  460 Visualizações

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LAICIZAÇÃO OU PAGANISMO: A INFLUÊNCIA DAS NOVAS MINORIAS NO CENÁRIO POLÍTICO E AS RESTRIÇÕES À LIBERDADE RELIGIOSA.

RESUMO

        O presente estudo trata acerca da influência política das novas minorias no Brasil, especialmente do grupo LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – e o consequente enfraquecimento da liberdade religiosa no Estado brasileiro. As breves linhas posteriores têm por objetivos mostrar a importância da política na sociedade; demonstrar que a laiscização cultural não tem sido respeitada e comprovar que a sociedade tem sido marcada por restrições a direitos fundamentais em face de uma onde de liberalizações no cenário político. O presente estudo é justificado pelo fato de a família ser base da sociedade e ter sido um dos institutos que mais sofreram mudanças sociais nos últimos anos. O trabalho ora apresentado teve como metodologia a pesquisa bibliográfica, a partir de livros de conceituados doutrinadores; buscou-se, támbém, interação não apenas com o Direito, mas com a História, com a Política, com a sociologia e com a Teologia, a fim de obter material fidedigno e consistentemente fundamentado.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Família. Política. Religião.

  1. INTRODUÇÃO

        O senso comum possui um famoso brocado: “política e religião não se discute”. Entretanto, tal pensamento não merece ser levado em conta, a não ser com o intuito de refutá-lo, como será demonstrado nas breves linhas posteriores. Política e religião não apenas devem ser discutidos, como também devem estar intimamente ligados – porquanto, teologicamente, política foi algo planejado por Deus antes mesmo da criação do mundo.

        O conceito de política é legado grego, através da obra de Aristóteles a qual recebe o mesmo nome. De forma didática, política deve ser entendido como tudo o que se refere à pólis ou, num aspecto mais contemporâneo, à sociedade e ao Estado. A origem do termo política é derivado de duas palavras gregas: polis, que significa a própria cidade-estado grega; e tikós, significa “o que se refere a”. Assim, a origem do termo política diz respeito a tudo o que se refere à pólis. Semelhante é o entendimento de BOBBIO (2000, p. 160). Para ele, o conceito de política é “habitualmente empregado para indicar atividade ou conjunto de atividades que têm, de algum modo, como termo de referência a pólis, isto é, o Estado”.

Por outro lado, para DIAS (2010, p. 02) relaciona política à concepção de poder:

“O conceito de política como práxis humana está intimamente relacionado com a noção de poder. Isto é, quem faz política busca ou exerce o poder – o homem exercendo poder sobre outro homem, ou sobre determinado grupo social – com o objetivo de obter alguma vantagem pessoal ou coletiva”.

        O transcrito acima visa explanar a natureza do homem quando envolvido na política: aspirar ao poder. Para WEBER (1970, p. 57): “todo homem que se entrega à política aspira ao poder”. Não há como negar que tal pensamento se distancia do conceito aristotélico original e, ao mesmo tempo, se aproxima do conceito partidário de política, colocando como protagonistas sociais aqueles que a fazem, os governantes, e não os governados.

        Teologicamente, política é instituição divina. Para MIOTTO (2014, p. 21):

“Pela Bíblia, somos ensinados que Deus é o grande agente por detrás do governo humano. Desde dos primórdios da criação, mesmo antes dos eventos narrados no capítulo primeiro de Gêneses, Deus já governava as hostes celestiais. A Bíblia declara que que o Senhor, Deus de Israel, está entronizado acima dos querubins.”

        Assim, desde antes da criação do homem e do universo, Deus já exercia poder político em relação aos anjos. Tais explanações não apenas apontam para a instituição da política, mas demonstram a existência de um governo celestial com um Deus soberano.

        Contemporaneamente, nota-se, por parte da parcela cristã, carência de entendimento em relação ao supracitado. Isto tem permitido que valores pagãos tomem o lugar de valores cristãos na sociedade brasileira, porquanto grupos ideologicamente contrários ao cristianismo têm buscado cada vez mais espaço político e, consequentemente, exercido poder nas decisões intrínsecas à sociedade. Como será exposto, a família tem sido a instituição mais abalada por valores os quais vão de encontro à ordem estabelecida por Deus; por isso, faz-se necessário líderes e cidadãos os quais busquem que a sociedade sejam regidos por princípios e valores cristãos.

  1. A LIBERALIZAÇÃO E O CONTROVERSO DESRESPEITO À LIBERDADE

        O pós-positivismo fez emergir o Estado Democrático de Direito, o qual, por assim dizer, reconhece a força normativa da Constituição para garantir fundamentais aos cidadãos. Neste sentido, JÚNIOR (2012, p. 28) assim escreve:

Como traço marcante do neoconstituicionalismo, temos a substituição do Estado Legislativo pelo Estado Constitucional de Direito, que aloca a Constituição no centro do sistema jurídico e confere roupagem axiológica às suas normas com a incorporação de valores como a justiça social e a moralidade pública.

        O referido Estado Constitucional de Direito, ou propriamente Estado Democrático de Direito, é fruto das conquistas iluministas – essencialmente embasadas em ideais de liberdade em sentido amplo e igualdade jurídica. Entretanto, de forma controversa, a onda de liberalização social tem posto em xeque a essência do Estado Democrático de Direito, porquanto os princípios fundamentais de liberdade e igualdade – conforme será adequadamente justificado a seguir – não estejam sendo de fato respeitados.

        Dentre as principais características dos direitos fundamentais está a universalidade. Isto significa que, a fim de respeitar a dignidade da pessoa humana, tais direitos são destinados a todos quantos tenham existência material. Acerca de tal conceito, vale observar o ensinamento de JÚNIOR (2014, p. 491):

Ora, seria uma contradição imperdoável falar de direitos do homem que não fossem universais. [...] Convém esclarecer, contudo, que essa universalidade deve ser compreendida em termos, uma vez que, conquanto existam direitos de todos os seres humanos (como o direito à vida e à liberdade), há diretos que só interessam a alguns (como o direito dos trabalhadores) ou só pertencem a poucos (como os direitos políticos).

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