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A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  10/12/2016  •  Artigo  •  8.134 Palavras (33 Páginas)  •  541 Visualizações

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A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

Adriano Almeida Carvalho[1]

RESUMO

O Tribunal do Júri é uma instituição jurídica prevista no direito brasileiro para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo o julgamento do réu constituído por um conselho de sentença formado por seus pares, ou seja, pessoas comuns do povo, devendo estar livres de qualquer influência externa no momento do julgamento. Contudo, com a evolução dos meios de comunicação e a popularização da internet, a sociedade alcançou um patamar de acesso à comunicação, nunca antes usufruído. Notadamente, são os crimes dolosos contra a vida, os delitos que mais geram repercussão nos meios de comunicação, ocasionando sempre um pré-questionamento, seja da pessoa mais simples que acessa uma página de rede social na internet ou do jornal de mais notoriedade no país. Neste sentido, este artigo irá analisar e avaliar se as notícias veiculadas na mídia nacional e local tem o poder de influenciar positiva ou negativamente as decisões tomadas pelo Júri. Para essa comprovação realizar-se-á pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo-quantitativo, valendo-se do método exploratório.

PALAVRAS-CHAVE: Mídia. Influência. Decisão. Tribunal. Júri.

ABSTRACT

The Jury's Court is a juridical institution foreseen in the Brazilian law to judge intentional crimes against life, being the judgment of the defendant constituted by a council of sentence formed by its peers, that is, common people of the people, being free of any Influence at the time of judgment. However, with the evolution of the media and the popularization of the internet, society has reached a level of access to communication, never before enjoyed. Notably, it is the intentional crimes against life, the crimes that most generate repercussion in the media, always causing a pre-questioning, either the simplest person who accesses a social network page on the internet or the most notorious newspaper in the country . In this sense, this article will analyze and evaluate if the news published in the national and local media has the power to influence positively or negatively the decisions taken by the Jury. For this verification, a qualitative-quantitative bibliographic research will be carried out, using the exploratory method.

KEY WORDS: Media. Influence. Decision. Court. Jury.        

INTRODUÇÃO

Analisar os institutos do sistema jurídico brasileiro na atualidade é deveras um grande desafio. Em virtude das intensas transformações sociais que ocorreram nas últimas décadas é oportuno pensar e ter um novo vislumbre sobre os fatos, visando o aperfeiçoamento das instituições, com a finalidade primordial de satisfazer, de maneira singular, aquilo que por elas é proposto, qual seja, a busca do bem estar social humano.

Não poderia ser diferente, com o Tribunal do Júri, instituição criada para salvaguardar o maior direito de todos, segundo alguns doutrinadores, que é o direito a vida. Previsto em Constituições anteriores e elevada a condição de cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri, também conhecido doutrinariamente como Conselho de Sentença, foi instituído para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo eles: o homicídio simples ou qualificado, auxílio e instigação ao suicídio, infanticídio e o aborto, além dos crimes conexos a estes.

Para tarefa tão árdua, a Constituição delegou as pessoas comuns do povo, garantindo-lhes princípios de proteção, sendo o maior e mais importante de todos, a soberania dos veredictos, princípio este, consagrador da supremacia da decisão do júri, seja por influências externas ou internas.  Mas, como manter-se imparcial e sem influência, se os crimes por ele julgados são os de maiores repercussões nos meios de comunicação?

Assim, este projeto visa estudar e analisar, de que maneira a soberania dos vereditos está sendo ofendida com a ingerência de inúmeros veículos de comunicação que se propõe em divulgar e compartilhar de forma valorativa informações de fatos que posteriormente estarão sob a análise de pessoas comuns do povo, que tiveram contato anterior com esses mesmos fatos e, portanto, sofreram influência indireta de uma pré-concepção formada pela mídia.

Por tratar-se de tema cujo efeito gera grande repercussão e prejuízo social, interessa ao direito. Assim sendo, uma investigação mais convergente torna-se altamente necessária. Além disso, a realização de uma pesquisa cujo objetivo seja: analisar a influência da mídia no Tribunal do Júri é de grande relevância acadêmica e projeta um olhar particular da região que se cria este trabalho, incluindo-se inclusive estudo de casos, relacionados à matéria em comento, proporcionando um olhar minucioso da interferência externa da mídia, no pensamento e na formação da opinião dos jurados.

Para a obtenção do objeto de estudo, realizou-se a pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo, valendo-se do método exploratório, cujo propósito concerne a comprovação ou não da hipótese formulada para responder a questão norteadora do projeto. Sendo o artigo dividido da seguinte forma: no primeiro momento será exposto um histórico da evolução do Tribunal do Júri no Sistema Jurídico Brasileiro, posteriormente será analisado a competência, formação e o rito processual do Tribunal do Júri. Num segundo momento, será exposto notas introdutória acerca da mídia e por conseguinte será analisado se os meios de comunicação influenciam ou não os votos proferidos pelo Conselho de Sentença.

METODOLOGIA

Os métodos que serão empregados neste projeto de pesquisa serão os de cunho bibliográfico com esquema de abordagem qualitativa que visará entender o processo de influência dos meios de comunicação tanto na opinião da sociedade, mas especialmente nas decisões do Tribunal do Júri.

1 BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS ACERCA DO TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri, Conselho de Sentença ou Júri Popular, dentre as definições mais habituais que designam um grupo de juízes leigos aptos a votar determinado fato social, surgiu com suas feições modernas, segundo Nucci (1999), por volta do ano de 1215, na Inglaterra, como medida necessária para garantir ao povo um julgamento justo e imparcial, tentando deste modo fugir das arbitrariedades do Estado-Juiz absolutista.

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