A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, SMARTPHONE E WHATSAPP
Por: Kamilla Araujo • 6/7/2020 • Projeto de pesquisa • 1.331 Palavras (6 Páginas) • 143 Visualizações
CENTRO UNIVERSITARIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE - UNIDESC
CURSO DE DIREITO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, SMARTPHONE E WHATSAPP
Paulo Matheus Araújo de Sousa
Luziânia - GO
Maio, 2020.
Paulo Matheus Araújo de Sousa
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, SMARTPHONE E WHATSAPP
Pré-projeto apresentado como pré-requisito para aprovação na disciplina de oralidade, argumentação e redação jurídica, ministrada pelo Prof. M.E. Gianni Mota.
“Para que uma pena produza o seu efeito, basta que o mal que ela mesmo inflige exceda o bem que nasce do delito”. Cesare Beccaria
Luziânia - GO
Maio, 2020.
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO.........................................................................3
2 – OBJETIVOS..............................................................................4
2.1 – OBJETIVOS ESPECIFÍCOS.................................................4
3 - JUSTIFICATIVA.......................................................................5
4 – REVISÃO TEÓRICA................................................................7
5 - METODOLOGIA.......................................................................8
6 - CRONOGRAMA.......................................................................9
7 – LEVANTAMENTO BIBLIOGRAFICO..................................10
- INTRODUÇÃO
As investigações como provas obtidas por meio de acesso a informações de aparelhos celulares, sem autorização judicial acarretam em provas que se tornam ilícitas, mas que são de grande importância ao processo e a condenação do suspeito de pratica de crimes. Mas como há garantia constitucional da inviolabilidade da privacidade, que não poderá ser ofendida, mas que por meios legais em que o suspeito terá suas conversas acessadas após autorização judicial, tal garantia não será violada, resguardando a licitude do processo.
Mas atualmente vivemos em uma era digital, onde a comunicação se tornou mais fácil, dando a praticidade ao cometimento de crimes. Por meio de conversas armazenadas em que suspeitos confirmam a pratica de crimes, são essenciais as investigações policias, para a coibição de crimes que possam a vir a ser cometidos, e a condenação de autores que já praticaram delitos e que por meios dessas conversas possam ser confirmadas as suas práticas delituosas. Porém, para ter acesso a tais conversas existe um longo caminho que dificultam as investigações.
Mas, temos no código de processo penal, elencado em seu artigo 244, que versa sobre as possibilidades de atuação sem mandando judicial, que independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. Há de se dizer que o aparelho celular poderá ser aplicado no casos de objetos da fundada suspeita para o acesso sem ordem judicial, dando ao policial o acesso as informações contidas no aparelho, mas com o grau de hierarquia das normas a constituição será prevalecida, sendo ela a guardiã das garantias individuais , tornando o acesso das conversas no aparelho celular inadmissível, logo só deverá ser acesso conforme a lei que após a autorização judicial ser acessado para a obtenção de provas.
- OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Analisar a atuação da polícia em investigações e abordagens utilizando dos smartphones tendo acesso as redes sociais como obtenção de prova licita para a confirmação de crimes.
- Objetivos Específicos
Whatsapp como meio de prova durante a abordagem policial
(i)licitude dos elementos informativos obtidos pela polícia por meio de extração de dados e conversações em aparelho celular do investigado.
- A necessidade de autorização judicial para a investigação criminal e o acesso ao aplicativo.
- O aplicativo como indicio de ocorrência de crime.
- JUSTIFICATIVA
O Presente trabalho consiste em apresentar sobre o acesso ao WhatsApp em investigações criminais e em abordagens policiais. Atualmente com o grande avanço da tecnologia e comunicação, os smartphones trouxe a praticidade em vários quesitos para a vida da população, trazendo diversas facilidades em seu dia a dia. O WhatsApp como sendo um dos maiores meios de comunicação existentes atualmente, trouxe também facilidade para o cometimento de crimes. Mas também pode trazer facilidades ao trabalho da polícia, que por meio de conversas entre criminosos que ficam armazenadas em seus smartphones.
Mas a atuação do policial em abordagens, é assunto bastante discutido, que durante abordagens policiais ostensivas os celulares dos presos em flagrante são acessados com fim de obter provas necessárias que confirmem a autoria do crime, porém, tais provas não poderão ser utilizadas, por invadir a privacidade do preso em flagrante, sendo que a constituição federal garante em seus artigo 5° inciso X, que garante a privacidade. Então sendo essas provas consideradas como ilícitas, toda a investigação se torna nula, tornando a prisão do abordado ou investigado ilícita mesmo que haja o cometimento de crimes, utilizando-se da teoria da arvores dos frutos envenenados ou “fruits of the poisonous tree”. A nova lei de abuso de autoridade que passou a ser vigorada em seu artigo 41 da lei 13869/2019, que defino ilegítima as interceptações telefônicas sem autorização judicial.
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