A Igualdade de Gênero. É possível?
Por: Oderlane • 30/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 299 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
A igualdade como princípio constitucional previsto no artigo 5º, caput significa que perante a lei não há qualquer distinção entre os cidadãos, por meio desse princípio veda-se discriminações arbitrárias, desproporcionais e injustificáveis.
O princípio da igualdade, também denominado princípio da isonomia pode ser distinguido entre igualdade material e formal, a primeira trata da diferenciação razoável para estabelecer proporções iguais e a última significa o tratamento idêntico.
A Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro exemplifica diversos preceitos para estabelecer esse tratamento igualitário entre os cidadãos, de modo que todos tenham a igualdade de credo religioso, jurisdicional, trabalhista, racial, tributária e de sexo.
Sobre este último, muito se tem discutido sua eficácia na sociedade, onde atualmente há relações de inferioridade entre o gêneros advindos de relações históricas que sofreram avanços positivos mas ainda subsiste injustiças sociais como a inserção da mulher no mercado de trabalho e sua participação na política do país.
A definição de igualdade de gênero pode ser conceituada como a igualdade de condições nos parâmetros das desigualdades, ou seja, o estabelecimento de benefícios em iguais oportunidades. A Associação Para o Planejamento da Família ao expor esse tema como direito humano afirma que “a igualdade de gênero exige que, numa sociedade, homens e mulheres gozem das mesmas oportunidades, rendimentos, direitos e obrigações em todas as áreas”.
Passada sua delimitação conceitual, é necessário se discute meios de estabelecer a equiparação de gozo de direitos entre os sexos, entre essas políticas se destaca o combate a exploração sexual de mulheres, o incentivo ao seu acesso a educação e saúde, assim como o estabelecimento de salários iguais quando executados do mesmo modo por homens.
REFERÊNCIAS
Igualdade de Gênero, um direito humano. Disponível em:< http://www.apf.pt/violencia-sexual-e-de-genero/igualdade-de-genero>. Acesso em: 19 de outubro de 2017.
Princípio constitucional da igualdade. Disponível em:< https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade>. Acesso em: 19 de outubro de 2017.
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