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A Importancia da Filosofia Para o Direito

Por:   •  6/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  418 Visualizações

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 A importância da filosofia para o curso de Direito.

     Os princípios preliminares do campo filosófico no Direito deixa-nos a predisposição da reinvenção, definitivamente, onde qualquer articulação dialética esteja com base na racionalidade criativa e nobre pelo aspecto discursivo, dentro desses valores, será valorado todo o indivíduo.

     A sobriedade do desafio dos leitores filosóficos é que, ao dispor-nos a imersão da leitura, deparamo-nos com o choque contextual e também com o propósito do assunto em abordagem contemporânea. Nessa referida reflexão somos convidados ao desafio interpessoal e, sobretudo, social, onde toda habilidade de resolução, esteja sempre de maneira hábil aos conhecimentos e embasamentos da filosofia, que supra-auxilia nessa condição temperamental do ser humano.

     Nos confins intrigantes da sociedade, o homem é contraposto ao racional, ao universo leal e cidadão, onde suas atitudes e correlações estão sempre cercadas pelo justo, por aquilo que defende-se como digno e correto, caberá então, a esse indivíduo articular-se como quiser, e a todo instante, cobrado meramente por suas atitudes e decisões judiciais. Assim sendo, quando a ele for escasso o senso de dignidade, que o mesmo regresse sempre ao muro filosófico, para que, nessa face analítica, o mesmo possa refletir e prejulgar cada caso individualmente, com a nobreza filosófica reflexiva.

     Os conceitos, filosófico e também o do direito, acusam e recebem definições abstratas, contudo os mesmos não são dispersivamente confundidos, pois, haverá disposto ao homem, todo embasamento necessário para desafogar qualquer atrito e problema que viera acontecer pelo descaso sócio jurídico.

     Anterior ao conceito que dispõe a teoria da filosofia, temos a prática jurídica, pela portabilidade da necessidade arcaica, muito antes do conceito, havia a prática pela necessidade de sanar os problemas sociais pelas ações indevidas. Hoje, assim sendo, a filosofia complementa essa prática, dando-nos embasamento eficaz e conciso para definições e possíveis decisões.

     Nessa concretude, os conceitos variados de punição, são totalmente distintos pelas suas bases e fundamentações, em menção e exemplificação cristã, o determinado poder da devolutiva acionista não é conveniente, onde o troco a uma ação maléfica, seja abolida pois, defende-se a prática do perdão, abdicando o conceito do Talião que supra defende a teoria da devolutiva a altura do que se fez, delegando a repetição do ato para que, desta forma, o individuo seja duramente castigado.

     Por fim explicativo, o homem, ser que é convidado diariamente ao convívio social, precisa veementemente das ações sociabilizadas para que nelas, encontre pela reflexão filosófica, a prática de suas ações e decisões pela clareza das medidas, e sobretudo, pela clara atitude reflexiva filosófica, tornando-o um cidadão coeso e com seus pilares profissionais e sociais, estacados com extrema força ao solo da clareza discursiva e acionista do que se faz.

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