A Impugnação No Direito
Por: Igor Porto • 16/3/2020 • Ensaio • 593 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS
Processo:
, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, apresentar IMPUGNAÇÃO, nos termos que seguem:
Foi determinado por este MM. Juízo o bloqueio das contas correntes existentes em nome dos sócios da Executada. Assim, foi efetuado o bloqueio de R$ 2.830,06 de conta corrente existente em nome da Executada.
Contudo, conforme extrato bancário em anexo, bem como contracheque, os valores bloqueados são salário da Executada e, portanto, impenhoráveis, conforme art. 883, inciso IV, do Código de Processo Civil:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. VEDAÇÃO. I. O art. 833, inc. IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade do salário. As exceções estão expressamente previstas no §2º, quais sejam, pagamento de prestação alimentícia e importância excedente a 50 salários-mínimos. II. O salário, verba de natureza alimentar, é absolutamente impenhorável (RESP 1184765/PA, Tema 425). III. Agravo de instrumento conhecido e provido [ ... ]
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA FÍSICA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é impenhorável o montante poupado de até quarenta salários mínimos (mantido em caderneta de poupança, conta-corrente ou fundo de investimento, ou, ainda, guardado em papel-moeda), salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela executada. Inteligência do art. 833, X, do CPC. (TRF4, AG 5041696-15.2019.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 09/03/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. 1. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de salários. 2. Caso em que há demonstração nos autos originários de que o numerário bloqueado é proveniente dos vencimentos mensais do executado (R$ 1.860,00, conforme Imposto de Renda - Pessoa Física e Folha de Pagamento). (TRF4, AG 5051753-92.2019.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 09/03/2020)
Logo Vossa Excelência, devidamente expostas as razões de fato e de direito aqui apresentadas, pleiteamos que a presente impugnação ao bloqueio de numerário deve ser acolhida, haja vista que estão presentes os requisitos fáticos e de direito, a fim de que seja determinado o cancelamento do bloqueio irregular junto a instituição financeira, sob pena de prejuízos ao seu sustento e de sua família.
Por tais razões aguarda o desbloqueio da totalidade dos valores aqui bloqueados, qual seja, a quantia de R$ 2.830,06 por ser tratar de verba salarial dotada de impenhorabilidade.
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