A Inconstitucionalidade Da Concorrência Sucessória Entre O Companheiro Sobrevivente
Por: Glaycemcv • 27/8/2015 • Trabalho acadêmico • 8.260 Palavras (34 Páginas) • 277 Visualizações
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
GLAYCE MARA COUTO DE VASCONCELOS
DIREITO SUCESSÓRIO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE E OS PARENTES COLATERAIS ATÉ O 4º GRAU.
Belo Horizonte
2015
GLAYCE MARA COUTO DE VASCONCELOS
DIREITO SUCESSÓRIO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE E OS PARENTES COLATERAIS ATÉ O 4º GRAU.
Monografia apresentada como requisito parcial de conclusão do curso de graduação em bacharel em Direito da Universidade Salgado de Oliveira, 9º Período – N2.
MICHELE CRISTIE PEREIRA - Mestre em Direito Empresarial
Belo Horizonte
2015
GLAYCE MARA COUTO DE VASCONCELOS
DIREITO SUCESSÓRIO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE E OS PARENTES COLATERAIS ATÉ O 4º GRAU.
Monografia apresentada como requisito parcial de conclusão do curso de graduação em bacharel em Direito da Universidade Salgado de Oliveira, 9º período - N1.
APROVADA em __________________, _____ de ______________ de 2015.
Banca Examinadora:
_________________________________________
Examinador 1 - UNIVERSO
_________________________________________
Examinador 2 - UNIVERSO
_________________________________________
Michele Cristie Pereira- UNIVERSO
Professor Orientador
Belo Horizonte
Minas Gerais - Brasil
AUTORIZO A CÓPIA E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE DOCUMENTO PARA FINS DE ESTUDOS OU ACADÊMICOS, DESDE QUE CITADA AS FONTES.
VASCONCELOS, Glayce Mara Couto de.
DIREITO SUCESSÓRIO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE E OS PARENTES COLATERAIS ATÉ O 4º GRAU/ Glayce Mara Couto de Vasconcelos; Orientador: Michele Cristie Pereira – Belo Horizonte 2015.
fls.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE BACHREL EM DIREITO, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO; UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO.
- CIÊNCIAS HUMANAS.
Agradeço a Deus que plantou em mim um sonho que hoje se materializa.
Aos meus pais que foram o instrumento para concretizar o precioso dom que recebi do universo: “a vida”.
Ao meu amado namorado, pelo carinho, dedicação, paciência e incentivo.
A minha segunda família, Maria das Dores, José Roberto, Natália Sanches e Vitor Sanches, por compreender minhas ausências e omissões.
Ao meu chefe, Dr. Leandro Lúcio Antunes, pelo apoio, incentivo, compreensão e ensinamentos partilhados.
A todos os amigos e familiares que dividiram as agruras da minha caminhada e àqueles que mesmo distantes torceram por mim.
Aos colegas de faculdade, não só pelo fato de conviver por cinco anos, mas, principalmente pelo terem cruzado meu caminho e transformado os meus dias em momentos inesquecíveis.
À professora Michele Cristie Pereira por seu carinho e empenho na realização do meu trabalho.
A todos os professores que dedicaram seu tempo e sua sabedoria para que minha formação acadêmica fosse um aprendizado de vida.
Finalmente, a todos que fizeram parte desta longa e salutar jornada, os meus mais sinceros agradecimentos, que Deus em sua infinita misericórdia derrame suas bênçãos, como raios de luz sobre todos. Muito obrigada.
“Talvez não tenha conseguido fazer o melhor, mas lutei para que o melhor fosse feito. Não sou o que deveria ser, mas Graças a Deus, não sou o que era antes”. (Marthin Luther King)
RESUMO
O presente estudo objetiva analisar a concorrência sucessória entre o companheiro sobrevivente e os parentes colaterais do autor da herança até o 4º grau, discutindo-se a flagrante inconstitucionalidade do Art. 790, III, do Código Civil de 2002.
O tratamento diferenciado entre cônjuges e companheiros dado pelo regramento jurídico instituído em 2002 foi contra o posicionamento consolidado à época de que; perante a ausência de descendentes e ascendentes, o companheiro sobrevivente figuraria como único herdeiro, afastando os colaterais e o estado, provocando, assim, uma situação discriminatória entre os direitos e garantias auferidos ao cônjuge supérstite e os direitos do companheiro.
Para isso, será apresentado o instituto da união estável e suas características pertinentes, precedendo a apresentação da concorrência sucessória do companheiro antes e depois do Código Civil de 2002.
Por fim realizar-se-á a avaliação da inconstitucionalidade do art.1790, III, do Código Civil diante da afronta aos princípios, da igualdade, afetividade e da proibição do retrocesso social.
PALAVRAS-CHAVE: Direito, Direito das Sucessões, Inconstitucionalidade, Companheiro.
ABSTRACT
This study aims to analyze the succession of the competition between the surviving partner and collateral relatives of the deceased to the 4th degree, discussing the blatant unconstitutionality of Art. 790, III, of the Civil Code of 2002.
The differential treatment between spouses and partners given by the legal establishment of rules set up in 2002 was against the consolidated position at the time that; in the absence of progeny and ascendants, the surviving partner would figure as the only survivor, away from the side and the state, leading thus to discrimination between the rights and guarantees earned the surviving spouse and companion rights.
For this, the Institute of stable union and its relevant characteristics will be presented preceding the presentation of the inherited competition companion before and after the Civil Code of 2002.
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