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A Incorporação de Condominio

Por:   •  1/10/2015  •  Artigo  •  1.384 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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Instituição de Condomínio

     

             PELO presente Instrumento Particular de Instituição e Especificação de Condomínio do EDIFICIO COMERCIAL/RESIDENCIAL “SILVÉRIO”, edificado sobre um lote situado no Bairro São Luiz, município de Sombrio - SC, com a área de quatrocentos e dezessete metros e setenta e cinco centímetros quadrados (417,075m2), constituído do lote número doze (12), da quadra número oitenta e sete A (87A), no quarteirão formado pelas Ruas Telegrafista Adolfo Coelho, Rua Imanuel Wurffel, Avenida Papa João XXIII e Rua Reduzino Tristão de Melo, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao Oeste, na extensão de 12,45m, com a Rua Telegrafista Adolfo Coelho, fundos ao Leste na mesma extensão, com o lote numero treze (13) da mesma quadra; ao Norte, na extensão de 33,50m, com a Avenida Papa João XXIII; e ao Sul, na mesma extensão, com lote numero onze (11), da mesma quadra; distando 0 metros da Avenida Papa João XXIII, ao Norte, terreno este de propriedade de EORIDES JOÃO SILVÉRIO, CPF n° 288.796.869-68, residente e domiciliado a Rua Telegrafista Adolfo Coelho, 1050, Bairro São Luiz – Sombrio - SC; devidamente Registrada no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio – SC., sob n°: 33.372, Lº nº 02-Reg. Geral, fls.01, em 13/04/1992, o mesmo resolveu submeter à referida edificação às disposições do art. 7º da Lei 4.591/64 e art. 4º, alínea “a”, para o fim de ser INSTITUÍDO sobre o mesmo um condomínio por unidades autônomas de propriedade exclusiva, ficando desde já, estabelecido e instituído que, além das partes de propriedade comum do EDIFICIO COMERCIAL/RESIDENCIAL “SILVÉRIO”, que incluem o terreno, as fundações, as entradas, telhado, cobertura e demais partes definidas na legislação especial, são unidades autônomas, de propriedade exclusiva as seguintes:

CAPITULO  I - ESPECIFICAÇÃO

   

 ANDAR TÉRREO: Composto de duas (02) Unidades: Sala Comercial 01 e Sala Comercial 02, alem do local onde se localiza as áreas de uso comum, identificadas como sendo a  escada.

 1˚ ANDAR:  Composto de duas (02) Unidades:

- Apartamento  101

- Apartamento  102

 2˚ ANDAR:  Composto de uma (01) Unidade:

- Apartamento  201

      A entrada do condomínio se dá pela Avenida Papa João XXIII, para a Sala Comercial 01 de Escada de acesso aos apartamentos e pela Rua Telegrafista Adolfo Coelho, para a Sala Comercial 02, conforme as descrições detalhadas no respectivo projeto arquitetônico e ABNT NBR 12721 da obra.

      A área total do terreno em que será construído o EDIFICIO COMERCIAL/RESIDENCIAL “SILVÉRIO” é de 417,075 m² (quatrocentos e dezessete Metros e setenta e cinco centímetros quadrados),  sendo 586,61 m² (quinhentos e oitenta e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados) de área edificada, com as descrições de áreas privativas e de uso comum dos condôminos detalhadas no Art. 5˚ do presente memorial.

CAPITULO II - DAS PARTES E COISAS DE PROPRIEDADE COMUM

1ª) Além do terreno sobre o qual será construído a Edificação, consideram-se bens de propriedade e uso comum de todos os condôminos tais como, insusceptíveis de divisão e alienação, aqueles discriminados no Código Civil, especialmente o domínio útil do terreno, fundações, montantes, vigas e pisos de concreto armado, paredes externas e internas, divisórias dos apartamentos, ornamentos de fachada (excluindo-se as janelas e venezianas), telhado,  encanamentos troncos de entrada e saída de água, gás e esgotos, assim como condutores de águas pluviais, os fios troncos de eletricidade;  e todos os ramais respectivos que se destinarem a servir as dependências de uso comum.

2ª) As coisas de uso comuns específicas e que embora devam ter por sua natureza e fim específico essa condição, são inalienáveis e indivisíveis, ligadas que se acham, indissoluvelmente, a edificação e às unidades.

3ª) O funcionamento e a utilização das instalações e dependências de uso comum serão subordinadas a regulamentos próprios a serem elaborados pelo síndico, com o parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III - DAS PARTES PRIVATIVAS OU DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA

4ª) As coisas de propriedade singular de cada condômino são as suas unidades autônomas e, bem assim, as frações ideais de terreno a que se acham vinculadas ditas acessões compostas, na sua individualidade orgânica, pelas respectivas dependências, instalações internas, dispositivos, aparelhos e equipamentos outros, tubulações e demais elementos construtivos que delas fazem parte integrante, até o ponto de sua ligação com o conjunto de sistemas que integram as partes comuns do prédio, conforme plantas e especificações técnicas que são de pleno conhecimento de todos os condôminos.

5ª) DAS FRAÇÕES IDEAIS

D E S C R I Ç Ã O

ANDAR TÉRREO: Composto de duas (02) Unidades: Sala Comercial 01 e Sala Comercial 02, alem do local onde se localiza as áreas de uso comum, identificadas como sendo a escada.

SALA COMERCIAL 01:

Localizado na parte lateral do edifício, no 1º Pavimento, com relação   a  Rua Telegrafista Adolfo Coelho, contendo  01 sala comercial, 02 WC, com  área real global de 122,920m²., sendo de uso privativo 117,380m² e área de uso comum 5,540m2,  fração ideal de 20,9542967218% e cota ideal do terreno de 87,39513305262440m²., confrontando, de quem olha o prédio pela frente ao Oeste, no 1º Pavimento, com a Sala Comercial 02, fundos ao Leste com o lote número 13, ao Sul, confronta com o lote número 11  e ao Norte confronta com a Avenida Papa João XXIII.

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