A Indústria midiática combate a violação online dos direitos autorais
Por: Larissa Souza da Costa • 14/5/2018 • Resenha • 1.101 Palavras (5 Páginas) • 327 Visualizações
Estudo de Caso: SOPA (Lei de Combate à Pirataria Online): a indústria midiática combate a
violação online dos direitos autorais
Estudo de caso de Stanford Graduate School of Business
REFERÊNCIA: HOYT, David; CALLANDER, Steven.
Grandes nomes do mercado de entretenimento, como Walt Disney Company e outros, acreditavam, piamente, que eram vítimas da tecnologia, já que suas propriedades eram retransmitidas o tempo todo, sem suas permissões. A internet, por um lado, permitiu que
diversos conteúdos (muitos inacessíveis em outras épocas) fossem amplamente divulgados para todo o mundo; mas por outro lado, fez surgir um dos maiores problemas do mundo tecnológico atual: a pirataria.
Em 2011, após muita pressão dos donos de direitos autorais, foram aprovadas nos EUA a Lei de Combate à Pirataria (Stop Online Piracy Act -SOPA) na Câmara dos Deputados e um projeto de lei no Senado, o Protect IP Act (PIPA). Qualquer site suspeito de violação, poderia ser barrado através de ordem judicial, tendo bloqueado o seu acesso pelos provedores de serviço de internet. O propósito do Direito Autoral é dar aos criadores de trabalhos o monopólio temporário de suas criações, e que, posteriormente, se tornariam de domínio público. A primeira lei americana de direitos autorais, de 1790, garantia direito exclusivo para publicar “mapas, tabelas e livros”, por 14 anos, podendo se estender por mais 14, caso o autor requisitasse. Com o passar do tempo, mais itens foram adicionados à proteção: impressões, música,
peças de teatro e fotografias. Com o surgimento de novas formas de expressão, as leis de direito autoral foram atualizadas para incluir traduções, obras derivadas, gravações, filmes, programas de computadores e obras arquitetônicas.
O prazo de proteção do direito autoral tem sido debatido por autoridades. A natureza da proteção gera conflitos econômicos e de interesses privados e públicos, já que os autores querem que a proteção dure o máximo de tempo possível em que o público tenha
capacidade de produzir sobre o material. O período inicial de 14 anos, foi estendido para 28 anos com renovação por mais 14; posteriormente a renovação foi atualizada para 28, totalizando 56 anos, caso o autor requeresse. Em 1976, novamente foi estendido por 50 além da vivo do autor. No caso de organizações, 75 anos após a publicação ou 100 após a criação do trabalho.
Após a última atualização, os direitos autorais não era mais um problema para a maioria das pessoas físicas, mas pessoas jurídicas poderiam ser impactadas ao fim da proteção. A Disney, por exemplo, foi criada em 1900, mas ao longo desses 117 anos teve
acrescentados em seu catálogo diversos filmes e personagens, além de todos os subprodutos dessas obras: parques, mercadorias e outros negócios. Em 2003, a Disney perderia os direitos do seu personagem principal – o Mickey Mouse -, além dos de outros destaques, como Donald Duck, Bambi, Dumbo e A Branca de Neve e os Sete Anões. Qualquer utilização dos personagens não precisaria mais passar pelo aval da Disney, o que representaria um rombo em seus cofres. Mesmo com diversos grupos contra a extensão do prazo, a Disney teve seu pedido aprovado pelo Congresso, onde o presidente assinou a Sonny Bono Copyright Term Extension Act of 1998 (também conhecida como “Lei de Proteção do Mickey Mouse”), válida até 2023.
Em 1996, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), uma agência da ONU “dedicada a usar a propriedade intelectual... como um meio de estimular a inovação e criatividade”, traçou o Tratado de Direito Autoral, que protege softwares e base de dados e o
Tratado de Performances e Fonogramas, que lida com músicas e outros trabalhos e cobre cópia e distribuição legal. Os EUA assinou ambos e implementou-os através da Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital (Digital Millennium Copyright Act – DMCA). A DMCA proibia a cópia online, mas não solicitou que empresas buscassem em seus materiais itens ou links que violavam a proteção. Gigantes como Google, Facebook ou Youtube não foram acionados para verificar seus arquivos.
Mas em 2011, o Google (proprietário do Youtube) afirmou que cumpriu com mais de 5 milhões de notificações por os donos de direito alegarem que seus trabalhos estavam disponíveis
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