A Independência das esferas administrativas
Por: anapaulacf • 18/11/2017 • Trabalho acadêmico • 307 Palavras (2 Páginas) • 289 Visualizações
O entendimento tanto em relação à independência das esferas administrativas acerca da consideração dos efeitos das sanções aplicadas como em relação à incompatibilidade das normas licitatórias previstas na lei 8.666/93 e na lei 10.520/02 deve ser interpretado de modo coordenado e complementar, uma vez que a Administração Pública é una e a legislação relativa aos processos licitatórios se complementa.
Assim, a ilegalidade de ato danoso cometido perante qualquer entidade administrativa deve ser considerada como de risco a toda à Administração, pois a probabilidade do comportamento inidôneo e inexecução contratual reiterarem-se é o mesmo na esfera municipal, estadual, distrital ou federal.
Outro não é o entendimento da doutrina, senão o de estender tal restrição a licitar e contratar a todos os entes federativos. Leciona Marçal Justen Filho :
(...) a lógica excluiria o cabimento de sancionamento ao sujeito no estrito âmbito de um único e determinado sujeito administrativo. Se o agente apresenta desvios de conduta, que o inabilitam para contratar com um determinado sujeito administrativo, os efeitos dessa ilicitude teriam de se estender a toda a Administração Pública. (...)
Não haveria sentido em circunscrever os efeitos da suspensão de participar de licitação apenas ao órgão específico que impôs a penalidade, uma vez que o desvio de conduta gerador da sanção aplicada põe em risco não só o ente que já houvera sofrido com o ato ilícito, mas a qualquer um que possa vir a licitar ou contratar com a empresa apenada.
Tanto é que, na ocorrência de imposição de sanção à licitante/contratada da Administração, é feita sua inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
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