A Informalidade No Direito
Por: pazzediogenes • 10/4/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 400 Palavras (2 Páginas) • 81 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é discorrer sobre o princípio da informalidade e sua aplicação.
Antes de adentrar no princípio ora em análise, vejamos a importância dos princípios no mundo
jurídico. Muitos estudiosos definem os princípios como o fundamento ou a base de todo o
Estado brasileiro que regulam as relações jurídicas. Pois desempenha a função de orientar e de
certa forma iluminar a interpretação das normas jurídicas existentes em nosso ordenamento.
Nessa linha, veremos como o princípio da informalidade impacta nas relações jurídicas
trabalhistas, apesar de sofrer algumas críticas no campo doutrinário. O princípio da
informalidade é defendido como uma regra no processo trabalhista, pois sua utilização na
justiça laboral é no sentido de que o processo do trabalho dispensaria um maior número de
formalismos. Nesse sentido, tal princípio influencia no processo do trabalho com um
abrandamento dos rigores formais. Contudo, a informalidade trazida por esse princípio, jamais
pode significar falta de regras ou total desapego às normas procedimentais estabelecidas. Tais
limites ficam estabelecidos em decorrência do confronto normativo, no caso concreto, entre a
informalidade e os demais princípios e regras existentes no ordenamento. No aspecto do
ordenamento jurídico como um todo tal princípio representa uma exceção a ser aplicada no
ordenamento trabalhista, pois em regra, o processo necessita essencialmente de formalidades
para garantir segurança jurídica às partes, aplicação da proporcionalidade e da razoabilidade
em relação às formas para evitar possíveis arbitrariedades dos julgadores atingindo a finalidade
a que o processo se destina.
DESENVOLVIMENTO
Ao adentramos no princípio ora em análise, vejamos que é um dos princípios
considerado basilares no processo do trabalho. Conforme define alguns estudiosos, este
princípio parte da ideia de que os atos processuais trabalhistas, em regra, não são produzidos
de uma forma taxativo, mas sim aberto a outras formas de produção processual. Nessa linha,
para este princípio é suficiente se a causa de pedir esteja de forma compreensiva.
Diferentemente de outros ramos do direto que requer uma petição inicial aos rigores da lei.
Tal sensatez no processo do trabalho, se dá para que o litigio se resolva de forma célere,
com maior grau de acesso à justiça gratuita, diminuir a diferença
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