A Instauração de IP no Direito
Por: Rubia Rodrigues • 31/8/2018 • Trabalho acadêmico • 472 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DA 1º DELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTO ALEGRE – RS
ANDRIGO A., brasileiro, casado, dentista, RG nº 0333269047, CPF nº 157.547.740-87, residente e domiciliado na Av. dos Ricaçõs, nº 100, bairro Floresta, cidade Porto Alegre, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador firmatário (conforme procuração anexa), com base no art. 5, inc. II, do Código de Processo Penal, requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL para apurar os fatos a seguir narrados, supostamente praticados por VÁLBER V., brasileiro, casado, empresário, RG nº 090124567, CPF nº 005.175.570-02, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 99, bairro São João, cidade Porto Alegre.
- DOS FATOS
O requerente atraído por anúncio promocional realizado pela loja de móveis “Paraíso dos Móveis”, situada na Av. das Figueiras, em Porto Alegre/RS, segundo o qual todos os móveis sob medida comercializados pela loja estariam com 50% de desconto mediante o pagamento à vista, decidiu mobiliar seu apartamento novo, encomendando todos os móveis do referido estabelecimento comercial.
Em 01/02/2018, o requerente, acompanhado de sua esposa, Berta B., foi atendido pelo vendedor Facundo F. e pelo requerido e dono do estabelecimento, que prometeu ao casal a entrega dos móveis até o dia 10/02/2018. O requerente gastou o equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagamento esse realizado à vista (condição estipulada pelo requerido, para a concessão do desconto de 50%), via transferência bancária.
No entanto, o requerente foi pego de surpresa ao descobrir que o estabelecimento comercial “Paraíso dos Móveis” encerrou as suas atividades no dia 02/02/2018. Soube-se que o requerido, alegou a algumas pessoas próximas a inviabilidade da manutenção do negócio diante dos débitos fiscais e trabalhistas da empresa. Após o ocorrido, o requente tentou por diversas vezes realizar contato com pessoas vinculadas ao empreendimento, não obtendo sucesso.
- DO DIREITO
Considerando-se os fatos supostamente praticados pelo noticiado, potencialmente suscetíveis de enquadramento no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), impõe-se a sua adequada elucidação através de inquérito policial, com fundamento no art. 5º, inc. II, do Código de Processo Penal, para que, acaso confirmadas materialidade e autoria, bem como o caráter aparentemente criminoso dos fatos, seja o requerido indiciado e, posteriormente, proposta ação penal em seu desfavor.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a instauração do inquérito policial para apurar o fato e sua autoria;
b) a oitiva da testemunha abaixo arrolada, que poderá ratificar o anteriormente exposto;
c) o interrogatório e o indiciamento do noticiado.
Nesses termos, pede deferimento.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2018.
ADVOGADO
OAB/RS
Rol de Testemunhas:
- Martha M., brasileira, casada, arquiteta, RG nº 1245369781, CPF nº 118.007.140-45, residente e domiciliado na Rua Independência, nº 140, bairro Floresta, cidade Porto Alegre.
- Nadir N., brasileira, casada, vendedora, RG nº 12369855510, CPF nº 123.456.789.00, residente e domiciliado na Rua Henrique Bier, nº 78, bairro Floresta, cidade Porto Alegre.
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