A Integralidade Física
Por: nathalinha_ • 21/3/2019 • Resenha • 2.165 Palavras (9 Páginas) • 115 Visualizações
Integridade Física
O Direito à Integridade Física é tema que tangência com particular desenvoltura esferas da área jurídica - particularmente a filosófica e a religiosa. Equivale dizer que é uma incolumidade do corpo humano, no direito de conserva-se integro, ou seja, livre de qualquer lesão causado por si próprio ou por outras pessoas.
Segundo Pablo Stoltze Gagliano: “De fato, direito tutelada é no final das contas, a higidez, do ser humano no sentido mais amplo da expressão, mantendo-se, portanto, a incolumidade corpórea e intelectual, repelindo-se as lesões causadas ao funcionamento normal do corpo humano”.
E disposto no Art. 15 do CC-02: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento medico ou intervenção cirúrgica”.
Entende-se, em regra, que a pessoa tem a sua integridade física protegida de todas as formas possíveis. Contudo, a questão de integridade física entra em conflito com muitos outros princípios da personalidade, inclusive o mais visível entre eles e o conflito com o direito a vida. Assim, como citado no artigo acima, e um dos temas mais difíceis, neste ponto diz respeito justamente aos limites da vontade individual em confronto a necessidade de preservar a vida, como nos casos das intervenções medicas ou cirúrgicas.
Para alguns doutrinadores considera atrelado ao direito a integridade física o direito a voz, que traduz a uma proteção jurídica de um importante atributo físico da identificação do ser humano. Segundo Pablo Stolze “a voz do ser humana e entendida como a emanação natural de som da pessoa”, e um atributo também protegido como direito da personalidade.
A proteção da voz esta protegida na própria constituição federal de 1988, em seu Artigo 5°, inciso XXVIII. Dispõe ‘XXVIII- são assegurados, nos termos da lei;
A) A proteção às participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Embora a voz para muitos se agrega a noção de imagem da pessoa , ela e um identificador muito importante da pessoa, pois ela da invidualidade a pessoa identificando estilos. Imagina-se, por exemplo, a figura dos dubladores que poucos conhecem a sua imagem, contudo a voz e inconfundível.
Por isso a voz é atrelada a integridade física da pessoa, sendo assim um dos direitos da personalidade que mais precisam de proteção.
O uso da voz de artistas em geral que usam principalmente de sua voz, está sujeito a legislação de direitos autorais, na parte relacionada a direitos conexos (lei n°9610,de 19-2-1998, Art. 89 e s). Regida também pela Lei n°6615, de 16 de dezembro de 1978 que regula a profissão e os direitos autorais dos radialistas, dubladores e outros.
A vida e a integridade física a pessoa são bens jurídicos protegidos pela Constituição Federal, pelos artigos:
Art. 1º III - “A dignidade da pessoa humana”
Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
A vida humana, assegurada no artigo 5º, integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais), pois senso a vida fonte primária de todo os bens jurídicos deve ser devidamente protegida.
Art. 4º III - “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
No Código Civil:
Ao dispor sobre os direitos da personalidade, é apresentado 3 artigos contendo a proteção ao corpo como foco:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Tutela corpo vivo:
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Tutela corpo morto, como exceção a necessidade, que consiste na aceitação da retirada de partes do corpo morto para transplantes ou para fins científicos, sendo vetada a possibilidade de comercialização.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Autonomia do paciente
Lei de transplantes:
LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997.
Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
Existe um conflito entre o direito á integridade física e o direito de propriedade do corpo, tendo a Lei 9.434/97 em que trata do transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, e também consta proibida a comercialização de quaisquer partes ou órgãos do corpo humano.
No Art. 15. da Lei anteriormente citada é explícito o veto: “Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.”
Desse modo fica claro o quão rígida é a legislação brasileira ao se tratar de transplantes, e doação de órgãos, bem como a proibição da compra e venda dos mesmos, o que acarreta aos agentes que atua de forma ilegal ao retirar partes do corpo de outrem, agredindo a sua integridade física, como também seus direitos fundamentais, ser devidamente presos e condenados pelo lucro proveniente de ação criminosa.
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