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A Interdisciplinaridade Como Saber Adquirido

Por:   •  3/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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Tendo em vista a relevância social do tema, o processo de formação dos estudantes de Direito está vinculado a maneira como o profissional interage com as diversas demandas sociais, fazendo uso das Leis em função da sua percepção em relação ao sistema que gerou o fato, é possível identificar a necessidade de se levar para as salas de aula uma metodologia de ensino alicerçado por modelos interdisciplinares, capazes de aliar teoria à pratica. Este artigo tem o objetivo de estimular uma reflexão crítica no leitor, ainda que de forma sucinta, a respeito da atual situação do ensino jurídico nacional, no que tange ao padrão de ensino sustentado pelas escolas e suas restrições para a realização de uma abordagem interdisciplinar no processo de formação dos Bacharéis em Direito.

A interdisciplinaridade tem uma função instrumental, pela qual trata-se de recorrer a um saber diretamente útil e utilizável, para responder ás questões e aos problemas sociais contemporâneos, a partir de uma abordagem relacional, para que sejam estabelecidas interconexões e passagens entre os conhecimentos, através de relações de complementariedade, convergência ou divergência.

Seu conceito fica mais claro quando se considera o fato de que todo conhecimento mantem um dialogo permanente com outros conhecimentos, que pode ser de questionamento, de confirmação, de complementação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos. É fácil constatar que algumas disciplinas jurídicas e não jurídicas se identificam e se aproximam, outras se diferenciam e distanciam, em vários aspectos.

A interdisciplinaridade também está envolvida quando os sujeitos que conhecem, ensinam e aprendem sentem necessidade de procedimentos que, numa única visão disciplinar podem parecer contrários, mas fazem sentido quando chamados a dar conta de temas complexos. Caracteriza-se pela intensidade de trocas entre especialistas e pelo grau de integração real dos saberes. Também é interpretada pelos especialistas como uma questão de atitude, que supõe uma postura perante os fatos a serem analisados e Implica numa abertura recíproca, uma comunicação entre domínios do saber, uma troca mútua e não um formalismo que se fecha às outras possibilidades.

Dentre as vantagens do enfoque interdisciplinar, podem ser sintetizados que somente através dele será possível certa identificação entre o real estudado, resultado da inter-relação de variadas experiências, possibilitando um situar-se no mundo de hoje. De forma crítica, a junção de varias disciplinas faz-se necessário ao desempenho profissional do jurista, além de possibilitar adaptações e criar possibilidades em novos domínios, notadamente ante a amplitude e diversidade do conhecimento jurídico. As ciências sociais, por exemplo, sem dúvida alguma, oferecem enormes contribuições à pesquisa do direito, através de um conhecimento “global” é possível uma visão mais ampla da realidade e das lides diárias que surgem no contexto social, por isso, é interessantíssimo utilizar outras áreas a fim de ter um pensamento diferente voltado às Ciências Jurídicas, de forma a se reestruturar e alcançar a sua verdadeira finalidade em mecanismos falhos.

Nas palavras de Goffredo Telles Júnior:

Durante cinco anos do Curso, matérias muitas e diversas são explicitadas e estudadas. Mas reparem, todas elas se prendem umas com as outras. Relacionam-se pelos seus primeiros princípios, pelos seus fundamentos, pelos fins que almejam. Em verdade, podemos até dizer que, durante todo o Curso numa Faculdade de Direito, só cuidamos de uma única disciplina: A Disciplina da Convivência Humana (TELLES JÚNIOR, 2003).

Sendo assim, é notório que o conhecimento alcançado através da interdisciplinaridade é muito mais profundo do que aquele dissociado da integração, o que só tem a acrescentar aos estudantes e futuros operadores do Direito, culminando em uma melhoria na prestação jurisdicional e eficiência da Justiça como um todo. O exame desse assunto à luz da questão do ensino nos cursos de Direito no Brasil remete a uma discussão epistemológica, sobretudo, no que diz respeito a urgência na reformulação do clássico modelo tecno-formal abalizado pela normalização geral e disciplinar, por um novo paradigma que ao mesmo tempo possibilite a desconstrução e o rompimento das barreiras educacionais impostas, viabilizando a interdisciplinaridade no ensino jurídico brasileiro, afinal, a construção de um ensino de maior abrangência para a aplicação prática e solução real dos problemas na sociedade, é de fato relevante para os Cursos Jurídicos.

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