A Interpretação da Lei
Por: Kelven01 • 19/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 300 Visualizações
ÍNDICE
1. INTERPRETAÇÃO DA LEI
1.1. Conceito
1.2. Missão de um Jurista
1.3. Interpretação extensiva
1.4. Interpretação restritiva
2. OBJECTIVO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI
3. IMPORTÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO
3.1. A interpretação das leis em geral
4. INTERPRETAÇÃO DA LEI SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL, ARTIGO Nº9
4.1. Autentico
4.2. Interpretação doutrinal
5. ELEMENTOS DA INTERPRETAÇÃO DA LEI
5.1. A letra da lei
5.2. Elemento lógico
5.3. Elemento racional
5.4. Elemento histórico
5.5. Elementos sistemáticos
5.6. Integração da lacuna
5.7. Analogia
Conclusão
1. INTERPRETAÇÃO DA LEI
1.1. Conceito
A interpretação da lei significa fixar o sentido ou alcance do seu conteúdo. Não basta ler a lei por mais claro que pareça ser o sentido por ela fixada, há sempre necessidade de fixar o sentido intelectual que ela acolhe ou eleger um dos possíveis, se por ventura – como habitual – comportar diversidade de sentidos, interpretar e dar a vida a norma, para a aplicar. É na interpretação e consequentemente aplicação que o direito verdadeiro se realiza.
1.2. Missão de um Jurista
A missão fundamental de um jurista está justamente na Arte de saber interpretar a lei aplicando-a ao caso concreto, através de uma modelação que pretende ser sensacionalmente perfeita entre o facto.
1.3. Interpretação extensiva
É aquela em que o intérprete da norma de modo a corrigir a desconformidade existente entre a letra da lei e o pensamento do legislador, pois entende-se que este expressou na lei menos do que aquilo que pretendia, não acabando todas as suas situações que queria disciplinar.
Para melhor compreender a interpretação extensiva há uma necessidade de restringir a letra da lei, fazendo coincidir com o espírito do legislador.
1.4. Interpretação restritiva
Na interpretação restritiva o intérprete limita a norma aparente, por entender que o texto vai além do sentido. Ou seja, na interpretação restritiva existe igual divergência entre a letra e o espírito da lei, mas desta vez ao contrário da interpretação extensiva em que a letra da lei vai muito para além do seu espírito e do pensamento do legislador, tendo neste caso, o legislador dito mais do que aquilo que desejava.
2. OBJECTIVO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI
Consiste em saber de um modo geral qual o sentido decisivo da lei. A sua subjectividade, a sua historicidade que atenda no momento da feitura da lei, a sua actualização que procura determinar qual a vontade do legislador no momento em que a lei é interpretada.
3. IMPORTÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO
- Importa dizer que a interpretação não só cinge a letra da lei, assim, afasta-se a teoria objectivista;
- A interpretação tem também a ver com as circunstâncias da criação da lei;
- No processo da interpretação temos que ter em conta todos elementos a seguir estruturados;
- É importante referir todos elementos relacionados com o artigo.
3.1. A interpretação das leis em geral
Visa focalizar determinada relação jurídica identificando de forma clara e exacta a norma estabelecida pelo legislador e que deve ser aplicada ao caso concreto.
E esta não se confunde com a hermenêutica jurídica que corresponde a parte do Direito enquanto ciência que têm por objecto o estudo e a sistematização dos processos que devem ser utilizados para que a interpretação se realize.
4. INTERPRETAÇÃO DA LEI SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL, ARTIGO Nº9
Quanto a espécie segundo a sua fonte e valor é autêntico e doutrinal.
4.1. Autentico
É realizado pelo próprio órgão com competência legislativa, mediante uma lei de valor igual ou superior a uma lei de valor igual ou superior a lei interpretada.
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