A Intervenção Federal e a "relativização" de Direitos Fundamentais
Por: Vitor Cezar • 13/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 757 Palavras (4 Páginas) • 188 Visualizações
A Intervenção Federal e a "relativização" de Direitos Fundamentais
Tem-se discutido recentemente, com muita frequência, acerca dos momentos perturbadores em que tem vivido a população do Rio de Janeiro. Por essa razão, em meio a todos esses transtornos, gerados pela crise de segurança pública na qual se encontra atualmente o Estado, foi necessário o decreto para aplicação da intervenção federal em conter essas situações, sendo ela uma medida menos gravosa do que o estado de defesa e de sítio.
Consequentemente, tal medida de segurança regulamentada pelos arts. 34 e 36 da Constituição de 88, a qual nunca havia sido aplicada anteriormente, foi decretada no dia 16/03 pelo Presidente da República Michel Temer. Entretanto, mesmo já estando em vigor, ou seja, garantida a sua obrigatoriedade, deve ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos diante de tais problemas.
Dessa forma, a partir da intervenção federal, o comando da segurança pública na região fluminense do Rio de Janeiro já não é mais chefiado pelo governador do Estado, e sim, passa a ser totalmente controlada pelo interventor Walter Souza Braga Netto atual general do exército do Comando Militar do Leste, nomeado pelo Presidente da República. Entretanto, até o fim da intervenção, todo o setor de segurança pública de fluminense, como a polícia Civil, polícia Militar, Corporação dos bombeiros e o sistema carcerário do Estado, ficará sob o comando do general, podendo ele fazer o que for preciso e necessário para a melhor amenização dessas anormalidades.
Ademais, o objetivo principal dessa intervenção é recuperar a ordem pública amparada no inciso III art. 34, da Constituição, e reforçar de maneira eficaz o sistema de segurança no Estado do Rio de Janeiro. Assim, para que seja abatido o crime organizado e as facções de quadrilhas que tomam conta de todo Estado atualmente.
Sendo assim, em frente a todos esses momentos difíceis que uma grande parte do povo carioca enfrenta hoje em dia, faz-se necessário que, durante esse período de desordem é possível e preciso que certos direitos fundamentais previstos na carta suprema do país, sejam relativizados ou até mesmo afastados temporariamente da população diante dessas situações, da mesma forma que é permitido no estado de defesa e de sítio. Tendo em vista, o melhor desempenho das autoridades na segurança pública ao ter que cumprir o seu dever, porém sem abusar de sua prática no momento em que for preciso usa-la contra os indivíduos.
Os direitos fundamentais são as garantias principais que fortalecem e mantém a dignidade da pessoa humana, como também afirmam o bem-estar do povo em meio a toda essa corrupção que predomina sob o país. Além disso, tais direitos são mantidos e direcionais sobre os princípios da universalidade, isto é, toda e qualquer pessoa brasileira ou estrangeiros que reside no país gozam de direitos fundamentais; bem como da irrenunciabilidade, pois não posso abrir mão dos meus direitos, como não posso passa-los a outrem.
Todavia, na presença desses fatos eventuais que enfrenta tanto a população como a segurança pública do Rio de Janeiro, é impossível que as policias como as forças armadas façam seu papel em meio a essas situações, sem que alguns direitos sejam relativizados e suspensos no decorrer dessa
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