A Intervenção do Estado na Econômica
Por: maxsalles • 21/4/2018 • Artigo • 3.442 Palavras (14 Páginas) • 137 Visualizações
A Intervenção do Estado na Econômica
Resumo
Podemos ver que a intervenção do Estado na Economia se deu modo direto no entanto
Exerceu uma atividade econômica estrita, atuando indiretamente regularizando a economia evitando abusos.
Vemos que Análise Econômica do Direito – AED tem poder de orientar a produção para assim alcançar seus objetivos e lembrando que sempre visando a norma.
Buscando maximizar seus ganhos e minimizar suas perdas vemos que são dois setores da economia brasileira que são bastante regulados: o Direito do Trabalho e Inquilinato. Muito se eleva a respeitos destas normas mas elevando a situação a uma questão ideológica, sera necessária termos uma eficasia obtenção do fim querido pelo legislador.
Palavras-chave: Desregulação, privatização, flexibilização do Direito do
Trabalho, Análise Econômica do Direito, spread bancário.
Abstract
FALTA ESSA PARTE EM INGLES OK
SUMÁRIO
1. A ORDEM ECONÔMICA ........................................................................................
2 Domínio Econômico e sua atuação estatal.....................................................
3 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na Lei uma breve definição...........
4 Controle do Estado ............................................................
CONCLUSÃO ...........................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................
INTRODUÇÃO
O presente tema a ser discutido neste estudo vem com a preocupação de trazer
para o direito a controversia com a Economia, que alerta os doutores
operadores do direito sobre suas dijasencias, no entanto vemos que no primeira parte
definimos,des do principio da da Constituição, pois por ela tiramos o modelo da nossa economia.
Tendo visto a analise de outros operadores do direito vemos que se próprio texto
constitucional trata em um momento, que a legislação
infraconstitucional reflita sobre esta maneira de tratar o assunto.
Portanto veremos que nas ultimas premisas etre estas duas décadas houve
Uma havida movimentaçao no sentido de privatizar não somente empresas estatais que atuavam na atividade econômica, assim veremos que, há uma competividade com os patirticulares, porem há outras atividades que estaõ na mão do Estado e no entanto seriam de serviço público. Assim sendo compreendemos que devido ao modelo que devemos seguir,podendo seguir conclusões a cerca do assunto isentando e desprovendo seu
conteúdo ideológico e, de maneira empírica,
demonstrar se as mudanças foram ou não acertadas.
Portanto o Estado, ainda que não aja diretamente na Economia acaba tendo uma
Influência massisa na atividade econômica, podendo estimulá-la ou
não. Já a política fiscal e monetária afeta as taxas de juros e de inflação tendo reflexos
em todas as suas bases, no entanto no mesmo sentindo as taxa de câmbio flutuante, a entrada ou saída de divisas, incentivos fiscais, política creditícia, temas de que se ocupam os
economistas – deveras que devem ser levados em conta pelos operadores do Direito
como trataremos a frente.
PALAVRAS-CHAVE
Intervenção; Microempresa; Empresa ;estado, Constituição.
KEYWORDS
Intervention; Microenterprise; Enterprise ;state, Constitution.
1. A organização econômica
Veremos que para a econômia o Direito tem um campo de atuação
do Estado na Economia, lembrando que não como empresário, mas como normatizador ou regulador das devidas atividades dos agentes econômicos. Havendo erros sobre o Grau do tratado tema.
Havendo uma discrepância que se opõe à ordem jurídica e a ordem econômica, esta última
expressão é usada para referir uma parcela da ordem jurídica que esta, então
tomada como sistema de princípios e regras jurídicas – compreenderia uma
ordem pública, uma ordem privada, uma ordem econômica, uma ordem
social. Teremos também a situação da ordem o uso aqui, propositadamente, o vocábulo “ordem” – que a operacionalização dos
conceitos que designam é sempre tormentosa.
No entanto esse conceito não traz nenhum juízo de valor, sendo praticamente a
reprodução literal de inúmeros dispositivos constitucionais que regem a matéria.
Ressaltamos dentre eles os que definem nossa ordem econômica como fundada na
valorização do trabalho, da livre iniciativa, da valorização da propriedade privada e
da liberdade do exercício de qualquer atividade econômica, independente de
Estado como empresário e intervencionista
Falando das premisas do que se refere ao Estado, empresário é aquele que atua na atividade econômica de tal forma que se fosse como particular , exercendo atividade econômica em sentido estrito, nesta possitiva expressão de Eros de atividades graduais que ensinam que a expressão e uma forma de atividade econômica
nos arts. 170, 173 e seu § 1º e 174 da Constituição de 1988, tem acepções
diferentes:
Portanto os artigos que certamente tratam são os art. 173 e seu § 1º, a expressão conota atividade
econômica em sentido estrito. Indica o texto constitucional, no art. 173,
caput, as hipóteses nas quais é permitida ao Estado a exploração direta de
atividade econômica. Trata-se, aqui, de atuação do Estado – isto é, da
União, do Estado-membro e do Município – como agente econômico, em
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