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A Introdução No Direito

Por:   •  10/9/2024  •  Resenha  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  32 Visualizações

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INTRODUÇÃO

  1. O que é o TPI
  • O TPI é o primeiro tribunal, baseado em um tratado, feito para julgar crimes, antes dele não existia outro tribunal internacional que fosse responsável por isso
  • De forma bem genérica, ele tem como objetivo proteger os direitos humanos e promover a justiça internacional
  • Ele também é condicionado à incapacidade ou omissão do sistema judicial interno de cada país, ou seja, quando um país se omite ou se percebe a incapacidade do país em aplicar a sua jurisdição, o TPI pode ser inserido nesse contexto se condizer com a sua competência
  •  Por fim, ele está localizado na cidade de Haia, localizada na Holanda, na mesma região onde ele foi ratificado.

CARACTERÍSTICAS

  • Agora sobre as características, o TPI é um órgão imparcial e independente, ele segue as bases do direito internacional, portanto, ele foi criado por um tratado. Além disso, vou explicar melhor logo em seguida, mas ele tem um caráter complementar.
  • Seguindo, os crimes da competência deste tribunal não prescrevem, vale tanto a própria ação penal quanto a execução da pena, isso está localizado no artigo 29 do tratado. Isso ocorre devido à gravidade dos crimes que são julgados pelo tribunal,
  • Existem diversas linha de doutrinadores que argumentam sobre isso, mas a mais dominante é que esses crimes, de competência do TPI, são crimes cuja a lembrança é guardada pelos homens durante muito tempo, são histórias de crimes que acabam sendo enraizados e sempre lembrados pela sociedade. Caso esses crimes tivessem a possibilidade de prescreverem. Caso isso ocorresse, estaríamos possibilitando o esquecimento é possível repetição do crime e perpetuação
  • Por fim, ele é destinado apenas para indivíduos, veremos isso tbm com mais detalhes

COMPETÊNCIA

De modo geral, são crimes que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, mas o TPI, no seu tratado, estabelece a competência para julgar 4 tipos de crimes. São eles os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e os crimes de agressão.  

  1. Sobre crimes de genocídio, que está previsto no artigo 6 do tratado- são aqueles praticado com a intenção de destruir um grupo nacional, ético, racial ou religioso (art 6)
  • Homicídios de membros de grupos, ofensas graves à integridade física ou mental de membros de grupo, a sujeição internacional de membro do grupo e condições de vida com vistas a provocar sua destruição física, total ou parcial, impossibilidade de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo, transferência, à força, de crianças de grupo para outro grupo

  1. Sobre os crimes contra a humanidade (art) - são aqueles cometido no quadro de um ataque contra qualquer população civil
  • Assassinatos, extermínios, escravidão, deportação ou transferência forçada de pessoas, detenção ou qualquer outra forma de privação da liberdade em violação a normas fundamentais de direito internacional, tortura, estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável…
  1. Sobre os crimes de guerra (art 8) - são cometidos como parte de um plano ou de política ou como parte de uma prática em larga escada (art 8)
  2. Crimes de agressão - é caracterizado por uma violação ao que foi definido na carta da ONU, o ato de agressão significa o uso das forças armadas por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou de qualquer maneira inconsistente com a Carta das Nações Unidas

PRINCÍPIOS

  1. Princípio da complementaridade - só poderá agir após esgotados todos os recursos internos do estado - respeita a soberania nacional - art 1
  2. Princípio da responsabilidade individual/ pessoas físicas - tpi tem apenas competência de processar indivíduos, não podendo julgar instituições, por exemplo (art 25)
  3. Capítulo III - princípios gerais

I) nullum crimen sine lege

  • Nenhuma pessoa será considerada criminosa ao mesmo que a conduta constitua um crime da competência do tribunal
  • Previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia

 

II) nulla poena sine lege - só poderá ser punida em conformidade com as disposições do estatuto

II) não retroatividade ratione persone - nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável por uma conduta anterior à entrada em vigor do presente estatuto

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