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A Introdução ao Direito de Família

Por:   •  22/9/2021  •  Resenha  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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Aula 1 – Introdução ao Direito das Famílias

                                                                                                                 

1. Conceito:

- Artigos 1511 a 1783, CC;

- Relações pessoais, patrimoniais e assistenciais;

- Não se confunde com o direito real ou obrigacional;

- Nomenclatura.

2. Conteúdo:

- Direito matrimonial, direito convivencial, direito parental e direito assistencial.

3. Objeto:

- Objeto = família;

- Famílias: constitucionais e novas famílias;

- Afeto (Lei Maria da Penha).

4. Princípios:

a) Ratio do matrimônio; afeto, felicidade

b) Igualdade jurídica dos cônjuges; princípio da isonomia conjugal (os cônjuges possuem os mesmos direitos dentro do casamento) art. 226, §5º, CF

c) Igualdade jurídica de todos os filhos; seja o filho havido de adoção, união estável ou união extraconjugal, eles possuem os mesmos direitos e obrigações art. 227, §6º, CF

d) Pluralismo familiar; não temos apenas um tipo de família, mas sim vários tipos art. 226, §3º e 4º, CF

e) Consagração do poder familiar; esse poder exercido pelos pais em relação aos filhos menores (em isonomia)

- Há críticas com relação à expressão ‘poder familiar’

f) Liberdade; a família possui a liberdade de casar, de ter filhos, quantos filhos quiserem, enfim art. 226, §7º, CF

- Despublicização das famílias (interferência mínima do Estado)

g) Respeito da dignidade da pessoa humana; art. 1º, III, CF 

h) Solidariedade: tem relação de auxílio mútuo, especialmente com os hipossuficientes; art. 229, CF e art. 230, CF

i) Proteção Integral às crianças, adolescentes e idosos; a família deve essa proteção aos hipossuficientes

j) Afetividade; afeto como base da relação familiar art. 226, 8º, CF

k) Função social da família; no sentido de contexto, tendo em vista que a família muda constantemente (é um organismo vivo)

- Todos esses princípios são constitucionais, logo, são de extrema importância para o nosso ordenamento jurídico!

5. Natureza: Direito Civil                                                                        

- Direito extrapatrimonial;

- Normas cogentes ou de ordem pública; o Estado tem interesse em proteger as famílias

- Direito privado. despublicização das famílias

6. Importância:

- Influências. influencia não só nesse ramo em si, mas em outros ramos, tais como: o Direito Penal (crimes contra a família); Direito Empresarial (marido e mulher serem sócios) etc.

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