A Introdução ao Direito de Família
Por: robertaguima_ • 22/9/2021 • Resenha • 512 Palavras (3 Páginas) • 104 Visualizações
Aula 1 – Introdução ao Direito das Famílias
1. Conceito:
- Artigos 1511 a 1783, CC;
- Relações pessoais, patrimoniais e assistenciais;
- Não se confunde com o direito real ou obrigacional;
- Nomenclatura.
2. Conteúdo:
- Direito matrimonial, direito convivencial, direito parental e direito assistencial.
3. Objeto:
- Objeto = família;
- Famílias: constitucionais e novas famílias;
- Afeto (Lei Maria da Penha).
4. Princípios:
a) Ratio do matrimônio; afeto, felicidade
b) Igualdade jurídica dos cônjuges; princípio da isonomia conjugal (os cônjuges possuem os mesmos direitos dentro do casamento) art. 226, §5º, CF
c) Igualdade jurídica de todos os filhos; seja o filho havido de adoção, união estável ou união extraconjugal, eles possuem os mesmos direitos e obrigações art. 227, §6º, CF
d) Pluralismo familiar; não temos apenas um tipo de família, mas sim vários tipos art. 226, §3º e 4º, CF
e) Consagração do poder familiar; esse poder exercido pelos pais em relação aos filhos menores (em isonomia)
- Há críticas com relação à expressão ‘poder familiar’
f) Liberdade; a família possui a liberdade de casar, de ter filhos, quantos filhos quiserem, enfim art. 226, §7º, CF
- Despublicização das famílias (interferência mínima do Estado)
g) Respeito da dignidade da pessoa humana; art. 1º, III, CF
h) Solidariedade: tem relação de auxílio mútuo, especialmente com os hipossuficientes; art. 229, CF e art. 230, CF
i) Proteção Integral às crianças, adolescentes e idosos; a família deve essa proteção aos hipossuficientes
j) Afetividade; afeto como base da relação familiar art. 226, 8º, CF
k) Função social da família; no sentido de contexto, tendo em vista que a família muda constantemente (é um organismo vivo)
- Todos esses princípios são constitucionais, logo, são de extrema importância para o nosso ordenamento jurídico!
5. Natureza: Direito Civil
- Direito extrapatrimonial;
- Normas cogentes ou de ordem pública; o Estado tem interesse em proteger as famílias
- Direito privado. despublicização das famílias
6. Importância:
- Influências. influencia não só nesse ramo em si, mas em outros ramos, tais como: o Direito Penal (crimes contra a família); Direito Empresarial (marido e mulher serem sócios) etc.
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