A Inversão do ônus da prova no processo do trabalho
Por: Jose Augusto Lima Neto • 8/1/2018 • Monografia • 2.947 Palavras (12 Páginas) • 185 Visualizações
SUMÁRIO
RESUMO...............................................................................................
ABSTRACT...........................................................................................
LISTA DE ABREVIATURA.....................................................................
INTRODUÇÃO........................................................................................
Capítulo 1
A PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
1.1 CONCEITO DE PROVA
1.2 PRINCÍPIO NORTEADORES DA PROVA
1.3 OBJETO DA PROVA
1.4 CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
1.5 MOMENTO E LUGAR DE PRODUÇÃO DE PROVA
Capítulo 2
ÔNUS DA PROVA DO PROCESSO DO TRABALHO
2.1 BREVE HISTÓRICO
2.2 CONCEITO DE ÔNUS DA PROVA
2.3 DIFERICIAÇÃO ENTRE ÔNUS, DEVER E OBRIGAÇÃO
2.4 PRÍNCIPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
2.5 ÔNUS DA PROVA NA CLT
Capítulo 3
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
3.1 PRÍNCIPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
3.2 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
3.3 MOMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO
Esta monografia objetiva estudar a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, verificando em que momento ocorrerá a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, beneficiando desta forma o empregado hipossuficiente. Desta forma, a inversão do ônus da prova ocorrerá, quando aquele que estaria encarregado do dever de comprovar o fato controvertido esteja impossibilitado ou encontrado dificulade de fazê-lo. Com base nisso a inversão do ônus da prova visa contorna o desequilibrio de forças presente entre os sujeitos principais da relação de emprego.
PALAVRAS-CHAVES:
PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO, ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO.
INTRODUÇÃO
A presente monografia tem como pretensão demostrar o objeto “a inversão do ônus da prova no Processo do Trabalho”, pois o estudo do ônus da prova e de suas consequências na seara do direito do trabalho e de suma importância para Ordem Jurídica nacional, tendo em vista ser este polêmico, alvo de críticas e dúvidas.
Cabe então estudar a natureza, a real possibilidade da aplicação, os limites, os parâmetros e demais características do instituto da prova, para assim definir de maneira clara e objetiva.
A prova liga o juiz à verdade do processo, é através dela que o juiz tem acesso aos acontecimentos dos fatos que estão em resolução da lide, sendo assim, indispensável à prestação de tutela jurisdicional.
Entretanto, esta prova deve ser levada aos autos de forma pelas partes interessadas em provar ou esclarecer os fatos, tal imposição gera o ônus da prova à parte que pretende alcançar suas pretensões resistidas e à parte que resiste a esta pretensão.
Desta forma, o ônus da prova é uma sujeição da parte, que enseja na incumbência de provar o que se alega. E se assim não fizer, a parte terá que arca com a consequência proveniente da falta de suporte fático ao processo pela ausência ou hipossuficiência de provas alegadas.
No processo trabalhista o ônus merece uma atenção mais detalhada, pois é dotado de características próprias em relação ao processo civil.
O trabalho consiste em três capítulos. No primeiro inicia pela abordagem sobre o aspecto histórico da prova e bem como a sua evolução no Direito Brasileiro. Em seguida o presente estudo aborda o ônus da prova no Processo do Trabalho que terá uma pequena introdução de sua evolução, em seguida serão explicadas as diferenças existentes entre ônus, dever e obrigação, os princípios também serão objeto de estudo desse capítulo, e por fim o terceiro e ultimo capitulo terá como estudo.
CAPÍTULO I
A PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
1.1 CONCEITO DE PROVA
A prova, no tocante a sua origem vem passando por uma serie de transformações históricas. Desta forma, inicialmente, não havia prova nas lides; essas eram solucionadas com base na lei do mais forte. Após essa fase, a prova submete-se a uma autoridade, a qual seguia o conselho da Igreja, sendo as provas obtidas por meio de veneno, fogo ou água fervente. Em seguida, como consequência dessa fase religiosa, a prova assume caráter predominantemente humano, atualmente vigora o principio do livre convencimento do juiz com dever e motivação.
É na fase do processo de conhecimento que são colhidas as provas que esclarecerão o juiz para que possa proferir sua decisão ( LEITE, 2009, p. 491). A instrução da prova está regulada basicamente nos artigos 818 a 830 da CLT.
A prova é o conjunto de meios que são aplicados legalmente, para demonstrar a existência dos atos jurídicos, tais como: confissão; atos processados em juízo; documentos públicos e particulares; testemunhas; presunções; exames e vistorias; arbitramento e inspeção judicial.
Referente ao conceito de prova, tal palavra advém do latim conforme conceitua De Plácido e Silva:
“Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, forma juízo de) entende-se, assim, no sentido jurídico, a denominação, que se faz, pelos meios legais da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência do fato ou do ato demonstrado.”
Para Bezerra Leite (2009, p. 491-492), o conceito de prova não é unívoco, refere-se para tanto o conceito de prova quanto ao sentido filosófico, onde a prova serve para estabelecer uma verdade por verificação ou demonstração, já na linguagem da matemática, prova é a operação pela qual se verifica a exatidão de um cálculo, no ponto de vista esportivo, a prova é a competição, no qual se busca uma classificação, e por fim, na ciência jurídica processual, a palavra “prova” pode ser empregado como meio de prova, ou seja, o modo pelo qual a parte intenta evidenciar os fatos que deseja ao juiz, como forma de convencimento, de acordo com os elementos presentes nos autos.
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