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A Investigação de Paternidade

Por:   •  12/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.904 Palavras (20 Páginas)  •  171 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:

presunção relativa mediante a negação do pai à perícia em DNA

Camila de Pauli Machado

Poços de Caldas

2017


Camila de Pauli Machado

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:

presunção relativa mediante a negação do pai à perícia em DNA

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – campus Poços de Caldas – como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Orientador: Prof. Me. Virgílio Diniz Carvalho Gonçalves

Poços de Caldas

2017


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ARTS                        Artigos

CF                        Constituição Federal

CPC                        Código de Processo Civil

NCPC                         Novo Código de Processo Civil

STJ                        Supremo Tribunal de Justiça


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

1.1 Problema        4

1.2 Hipóteses        4

1.3 Objetivo        6

1.3.1 Objetivo geral        6

1.3.2 Objetivos específicos        6

1.4 Justificativa        7

1.4.1 Justificativa pessoal        7

1.4.2 Justificativa teórica        7

2 REFERENCIAL TEÓRICO        9

3 METODOLOGIA        14

4 PLANO DE MONOGRAFIA        15

5 CRONOGRAMA        16

   REFERÊNCIAS        17

   BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR        19


1 INTRODUÇÃO

1.1 Problema

Segundo uma análise doutrinária e considerando o disposto no Código Civil de 2002, em seus artigos, 231, 232 e 1597[1], e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 12.004, de 29 de julho de 2009[2], em seu artigo 2º, vinculados à súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), é constitucional, segundo os seus artigos 5º, incisos LIV, LV e LXIII, e 1º, inciso III[3], em caso da recusa do suposto pai ao submeter-se ao exame de DNA, incida na presunção relativa da paternidade em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer certeza absoluta?

1.2 Hipóteses

Em se tratando do tema proposto, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua Lei n. 12.004/09[4], no artigo 2º A e seu parágrafo único, no qual segue com o contexto de que na investigação de paternidade no caso da recusa do réu ao submeter-se ao exame genético (DNA) gerará a presunção da paternidade.

Esta lei foi criada devido a alguns réus se negarem a fazer o exame de DNA com o argumento de a Constituição garantir a todos os cidadãos o direito da não produção de provas contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII). Ou seja, ser pai é assumir as responsabilidades e cumprir suas obrigações dentro do direito, e ao recusar-se ao exame genético, não está ferindo o direito de produção de provas contra si mesmo, mas sim estará deixando a criança sem um suposto pai, sendo este, na verdade, o biológico.

Antes de tudo, crê-se que o importante numa ação de paternidade é a aplicabilidade do que a própria Constituição Federal traz em seu bojo, baseando-se na premissa de que são numerosos os danos provocados ao filho quando o suposto pai não realiza a obrigação como tal.

1.3 Objetivo

1.3.1 Objetivo geral

Investigar se é constitucional, segundo os seus artigos 5º, incisos LIV, LV e LXIII e 1º, inciso III, em caso da recusa do suposto pai ao submeter-se ao exame de DNA, incida na presunção relativa da paternidade em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer certeza absoluta, segundo o entendimento doutrinário e considerando o disposto no Código Civil de 2002 em seus artigos, 231, 232 e 1597, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 12.004, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 2º, vinculados à súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).[5],[6]

1.3.2 Objetivos específicos

  • Definir a filiação, marcando os tempos remotos, bem como as mudanças previstas nos dias de hoje.
  • Tratar detalhadamente a respeito dos meios de prova na ação de investigação de paternidade, previstas no Código de Processo Civil (CPC) vigente.
  • Abordar a polêmica do exame de DNA na ação de investigação.
  • Analisar o Código Civil de 2002 em seus artigos, 231, 232 e 1597 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 12.004/09, referentes à presunção relativa da paternidade em caso de recusa do réu, obtendo uma maior atenção sobre seus princípios e suas problemáticas.

1.4 Justificativa

1.4.1 Justificativa pessoal

Em um estágio realizado na área civil, houve alguns casos de investigação de paternidade bem intrigantes, os quais levaram à realização deste projeto para um melhor entendimento sobre o tema.

Com o contato frequente com filhos que estão passando ou passaram por esse fato escolhido como tema, tem-se a possibilidade de poder tentar entendê-los e questionar a importância que se faz um conflito bem solucionado.

Além disso, relaciona-se à área de conhecimento de grande interesse para a autora, o que torna este estudo ainda mais importante.

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