A Investigação de Paternidade
Por: Camila.dpm • 12/11/2018 • Projeto de pesquisa • 4.904 Palavras (20 Páginas) • 182 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
presunção relativa mediante a negação do pai à perícia em DNA
Camila de Pauli Machado
Poços de Caldas
2017
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Camila de Pauli Machado
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
presunção relativa mediante a negação do pai à perícia em DNA
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – campus Poços de Caldas – como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Orientador: Prof. Me. Virgílio Diniz Carvalho Gonçalves
Poços de Caldas
2017
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ARTS Artigos
CF Constituição Federal
CPC Código de Processo Civil
NCPC Novo Código de Processo Civil
STJ Supremo Tribunal de Justiça
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 Problema 4
1.2 Hipóteses 4
1.3 Objetivo 6
1.3.1 Objetivo geral 6
1.3.2 Objetivos específicos 6
1.4 Justificativa 7
1.4.1 Justificativa pessoal 7
1.4.2 Justificativa teórica 7
2 REFERENCIAL TEÓRICO 9
3 METODOLOGIA 14
4 PLANO DE MONOGRAFIA 15
5 CRONOGRAMA 16
REFERÊNCIAS 17
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR 19
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Problema
Segundo uma análise doutrinária e considerando o disposto no Código Civil de 2002, em seus artigos, 231, 232 e 1597[1], e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 12.004, de 29 de julho de 2009[2], em seu artigo 2º, vinculados à súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), é constitucional, segundo os seus artigos 5º, incisos LIV, LV e LXIII, e 1º, inciso III[3], em caso da recusa do suposto pai ao submeter-se ao exame de DNA, incida na presunção relativa da paternidade em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer certeza absoluta?
1.2 Hipóteses
Em se tratando do tema proposto, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua Lei n. 12.004/09[4], no artigo 2º A e seu parágrafo único, no qual segue com o contexto de que na investigação de paternidade no caso da recusa do réu ao submeter-se ao exame genético (DNA) gerará a presunção da paternidade.
Esta lei foi criada devido a alguns réus se negarem a fazer o exame de DNA com o argumento de a Constituição garantir a todos os cidadãos o direito da não produção de provas contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII). Ou seja, ser pai é assumir as responsabilidades e cumprir suas obrigações dentro do direito, e ao recusar-se ao exame genético, não está ferindo o direito de produção de provas contra si mesmo, mas sim estará deixando a criança sem um suposto pai, sendo este, na verdade, o biológico.
Antes de tudo, crê-se que o importante numa ação de paternidade é a aplicabilidade do que a própria Constituição Federal traz em seu bojo, baseando-se na premissa de que são numerosos os danos provocados ao filho quando o suposto pai não realiza a obrigação como tal.
1.3 Objetivo
1.3.1 Objetivo geral
Investigar se é constitucional, segundo os seus artigos 5º, incisos LIV, LV e LXIII e 1º, inciso III, em caso da recusa do suposto pai ao submeter-se ao exame de DNA, incida na presunção relativa da paternidade em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer certeza absoluta, segundo o entendimento doutrinário e considerando o disposto no Código Civil de 2002 em seus artigos, 231, 232 e 1597, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 12.004, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 2º, vinculados à súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).[5],[6]
1.3.2 Objetivos específicos
* Definir a filiação, marcando os tempos remotos, bem como as mudanças previstas nos dias de hoje.
* Tratar detalhadamente a respeito dos meios de prova na ação de investigação de paternidade, previstas no Código
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