A JUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO
Por: carolmatias21 • 6/6/2022 • Trabalho acadêmico • 3.030 Palavras (13 Páginas) • 119 Visualizações
INTRODUÇÃO
A Judicialização e ativismo judicial são dois conceitos que, embora pareçam semelhantes, possuem características que o divergem. Nesse sentindo, ressaltamos alguns desses aspectos que definem o conceito de jucialização e ativismo judicial. Ademais, o grande atenção dos termos está relacionada o poder judiciário e sua atuação, e protagonismo do mesmo. Na atual conjuntura jurídica, a atuação do judiciário aparece como um dos temas cada vez mais proeminentes. A atuação e abordagem do juridiciário o exercício da jurisdição está cada vez mais no centro do debate jurídico em todo o mundo. Com base na conceituação de alguns estudiosos, notamos que o inicio decorreu após a constituição de 1988, as evidências do poder judiciário foram testadas – suas manifestações foram amplas, o que gerou discussões sobre sua natureza social. A judicialização e o ativismo judicial são inúmeros exemplos claros; todos esses casos ilustram a fluidez das fronteiras da política e da justiça no mundo contemporâneo. Mesmo assim, o caso do Brasil é especial por sua extensão e volume. diversas situações.
.
JUCIALIZAÇÃO
CONCEITO
A Judicialização é fenômeno contemporâneo, que trata basicamente de um aumento demanda do judiciário, em que, existe a busca pelo o judiciário para solução das questões, ou seja, levar a conhecimento do judiciário demandas que não foi revolvidos pelo poder executivo e legislativo. E que na maioria das vezes não possuem tamanha necessidade de chegar ao judiciário. Em suma, a atuação do poder judiciário é pauta nos dias atuais, seu desempenho e desenvoltura, tente a tomar a atenção, pelo fato de suas decisões abrangerem assuntos de diversas generalidades. Desse modo a Judicialização significa que algumas questões de grande ênfase na política ou social estão sendo levadas e decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelo Congresso Nacional e o Poder Executivo, para que sejam resolvidas, julgadas, e se dado à resolução de mérito. O aumento de tal demanda, por sua vez, ocasiona intervenção do judiciário no sistema democrático, intervindo nas competências dos poderes legislativo e executivo. É notório que há um aumento da demanda do judiciário causa um grande protagonismo judicial, o poder judiciário tutelando juridicionalmente os direitos sociais e assumindo funções de natureza politica publicas. Segundo a definição de Tate e Vallinder que definem a judicialização
“o processo de expansão dos poderes de legislar e executar do sistema judiciário, representado pela transferência do poder decisório do poder executivo e poder legislativo para juízes e tribunais” (Tate e Vallinder,1995)
O fenômeno da judicialização passou a assumir uma grande importância, no Brasil e no mundo, uma vez que trata da relação direta havida entre o Poder Judiciário, a política e a sociedade de um país no campo das Ciências Políticas como no Direito, uma vez que trata da relação direta havida entre o Poder Judiciário, a política e a sociedade de um país. A relação havida entre a democracia e a judicialização é de fácil compreensão, uma vez que a democracia, nos dizeres de Silva, “não é um mero conceito 3 político abstrato e estático, mas é um processo de afirmação do povo e de garantias dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história.” (SILVA, 2010, p. 126). Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade. O fenômeno tem causas múltiplas. Algumas delas expressam uma tendência mundial; outras estão diretamente relacionadas ao modelo institucional brasileiro.
Ademais, alguns fatores contribuíram para esse fato tomasse tal dimensão. Com o a Constituição Federal de 1988, houve uma série de transformações no cenário jurídico brasileiro, com reflexos no sistema político e na sociedade. Uma dessas mudanças foi justamente no papel do Judiciário. Com a inclusão no texto constitucional de uma série de direitos fundamentais, o Poder Judiciário ganhou protagonismo. Soma-se a isso a crise de representatividade em relação ao Executivo e Legislativo, que não conseguem atender aos anseios da sociedade. Consequentemente, juízes e tribunais, no intuito de garantir tais direitos, utilizam-se de fenômenos conhecidos como ativismo judicial e judicialização de políticas públicas. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade.
Para melhor expansão do tema, vale ressaltar a conceituação de, Luiz Roberto Barroso que faz a relação entre ativismo judicial e a judicialização, este fenômeno tem suas particularidades e se diferenciam desde a origem. Luiz Roberto Barroso, desenvolve amplamente o conceito da judicialização, trazendo: A judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo – em cujo âmbito se encontra o presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem na argumentação e no modo de participação da sociedade. (BARROSO, 2009, p. 3). Desse modo, pode ser considerado a judicialização sendo aquele em que o Poder Judiciário passou a ter a sua fronteira de atuação estendida, o que o alçou à condição de ser a única instituição capaz de solucionar os diversos conflitos ocorridos no seio social e de efetivar direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. No entanto, a jucialização trás o acesso grandes demandas do judiciário, em assuntos de várias esferas, de diferentes gêneros , a falta de representividade democrática .
Barroso, ainda delimita o tema , como Judicialização é o deslocamento da decisão de “questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral”, em caráter final, para o Poder Judiciário (BARROSO, 2010, p. 6). É o desembocar no Judiciário, em maior medida do que já se havia constatado em momento anterior, de questões da vida social dos cidadãos, da vida política da nação, de relevância religiosa, científica, moral, etc.
Nessa senda, a judicialização da política é provocada por causas políticas e jurídicas. Entre as causas políticas, além das já citadas, estão: a) o descrédito nas instâncias políticas tradicionais (BARROSO, 2008, p. 103), b) “a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo” (BARROSO, 2009, p. 19)
...