A Jurisdição Constitucional
Por: michele2810 • 31/5/2017 • Trabalho acadêmico • 931 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO
Aluna: Michele Caetano Soares
HABEAS CORPUS
Jurisdição Constitucional – Dayanne
Brasília – DF
27-04-2017
Aluna : Michele Caetano Soares
Trabalho referente à
disciplina de Jurisdição
Constitucional da faculdade
Estácio de Sá,orientado
pela professor Dayanne.
Brasília-DF
27-04-2017
Sumario
Introdução
Conceito
Origem
Natureza Jurídica
Espécie
Capacidade Postulatória
Cabimento de Habeas Corpus
Pessoa do Processo
Competência
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo informar, sobre a existência de um remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade física de cada pessoa, ainda exercer o direito de informação da sociedade, para que esta, por sua vez, também tomando conhecimento tenha em mãos uma forte ferramenta de defesa capaz de cessar qualquer lesão ou ameaça à sua liberdade de locomoção.
Conceito de Habeas Corpus
Podemos conceituar Habeas Corpus como uma ferramenta garantidora do direito fundamental de ir, vir e ficar. Pode-se fazer uso de tal ferramenta quando encontrar-se, a pessoa, sob o sentimento de ameaça ou lesão a tal direito por ilegalidade ou abuso de poder.
A constituição federal garante o direito de liberdade locomotora em seu artigo 5º LXVIII.
Tratando-se este como ação, podemos encontrar tal instituto no rol dos recursos em geral. Nosso código de processo penal trata de sua aplicação nos artigos 647 a 667, ao lado da apelação.
Origem
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.
A origem mais apontada por diversos autores é a Magna Carta, que por opressão dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 de junho de 1215, nos campos de Runnymed, na Inglaterra. A Carta Magna trazia em seu artigo 3º: “Nenhum homem livre será preso, mantido em prisão, mandado para outras terras ou destruído, nem mandaremos alguém contra ele, nem acima dele, a não ser pelo julgamento legal de seus pares ou pela lei da terra.”.
Natureza jurídica
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas [4] e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de Processo Penal.
Como ação
Como ação penal popular constitucional, voltada a tutela da liberdade ambulatória, hora como ação penal cautelar, hora como ação rescisória (constitutiva negativa), estando a sentença já transitada em julgado, ou ação declaratória, caso o processo encontrasse em andamento.
Como recurso
Esta é a principal característica que leva parte da doutrina tomar tal posicionamento. Siqueira refere-se de tal maneira: “ um recurso ordinário, e pelo seu processado, um recurso especial, pelo modo de sua interpretação e pela sua marcha processual.
Espécies
Habeas corpus preventivo (salvo-conduto)
Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Dessa, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua.
Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo
Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.
Capacidade Postulatória
Não se faz requisito a capacidade postulatória para a impetração de tal instituto, como supracitado, qualquer pessoa poderá fazer uso desta ferramenta constitucional. A doutrina entende que não há afronta ao artigo 113 da Constituição Federal, levando em conta o princípio da autodefesa.
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