A LEI DE CRIDE HEDIONDOS
Por: João Victor • 21/9/2022 • Trabalho acadêmico • 281 Palavras (2 Páginas) • 70 Visualizações
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LEI DE CRIMES HEDIONDOS: (LEI N. 8072/90)
- BASE CF: ART 5°, XLIII;
- 2. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDA: TRÁFICO ILÍCITO, TORTURA E TERRORISMO;
- ROL DE CRIMES: ROL TAXATIVO. LEI N° 13964/2019: ACRESCENTA DIVERSOS CRIMES; NÃO ADMITE AMPLIAÇÃO PELO JUIZ;
- CRIMES HEDIONDOS EM ESPÉCIE: ART 1%;
- ART. 2 VEDAÇÃO: ANÍSTIA, GRAÇA, INDULTO E FIANÇA;
NÃO RECEBEM OS BENEFÍCIOS OS CRIMES DE: HOMÍCIDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, FURTO, EXPLOSÃO.
SE ESTIVER PRESENTE, EM ANÁLISE RECEBERÁ A LIBERDADE PREVISÓRIA.
- REGIME INICIAL FECHADO: ART. 2°, §1.
STF: INCONSTITUCIONAL;
FERE A INDIVIDULIZAÇÃO DA PENA;
- PROGRESSÃO DE REGIME: ART. 112 DA LEP.
EX: 40% SE HEDIONDO E PRIMÁRIO
50% SE HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.
- LIVRAMENTO CONDICIONAL: ART. 5°, V. MAIS DE 2/3 DA PENA, DESDE QUE NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO;
- DELAÇÃO EFICAZ: 1 A 2/3.
TERRORISMO: LEI N° 13260/2016
- BASE CONSTITUCIONAL: ART. 5°; INCISO, XLVIII;
- TIPO OBJETIVO: §1° DO ARTIGO 2°. DEFINE OS ATOS DE TERROSRISMO. MOTIVAÇÃO;
- XENOFOBIA, PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO;.
(QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR)
- FINALIDADE DE PROVOCAR TERROR SOCIAL OU GENERALIZADO;
- SUJEITOS:
ATIVO: QUALQUER PESSOA
PASSIVO: ESTUDO/ COLETIVIDADE
- CONSUMAÇÃO: MOMENTO DE RALIZAÇÃO DA CONDUTA. CRIME PENAL;
- ATOS PREPARATÓRIOS: ART. 5°; (PUNIR);
- ORGANIZAÇÃO TERRORISTA. (4 INTEGRANTES);
- VEDAÇÕES: FIANÇA, ILDULTO, GRAÇA E ANÍSTIA;
- AÇÃO PENAL: ART. 11°.
COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM, DA JUSTIÇA FEDERAL.
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