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A LEI MARIA DA PENHA CITANDO DURKHEIM

Por:   •  25/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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Pietro Cavalieri Andrietta

       TIA - 41841506

           Sociologia

                           Prof. Fernando Rister de Sousa Lima

“Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça a metade da população”

Devido ao grande número de mortes e agressões, levantaram-se questionamentos na sociedade em relação à necessidade de uma norma especifica para proteger um determinado gênero (feminino), que mostrou uma realidade assustadora no Brasil em relação à violência contra as mulheres. Os números são alarmantes, o descaso de alguns Estados e a atuação dos Tribunais, junto ao conhecido caso de Maria da Penha Maia Fernandes, nome que posteriormente seria usado para nomear a lei, foram suficientes para que fosse criada a lei N 11.340, de 7 de agosto de 2006, que busca defender a mulher contra a violência.

Maria é uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado por conta de 23 anos de agressões de seu marido, professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros que, inclusive, tentou matá-la duas vezes. A primeira com um tiro de espingarda que a deixou paraplégica e na segunda, após retornar para casa depois de 4 meses no hospital, tentou eletrocutá-la durante seu banho. Maria tentou fazer com que seu agressor fosse condenado, porém foram declaradas irregularidades no procedimento do júri nos anos de 1991 e 1996 e, por isso, o caso não foi finalizado. Após insistência da vítima e com o essencial auxílio das instituições Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela conseguiu levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998. Dessa forma, dois anos depois, o Brasil foi condenado pela comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi ‘’recomendada’’ ainda pela comissão a continuação e finalização do processo penal do ex marido e agressor, o qual foi finalmente condenado no ano de 2002,sendo realizada investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo, reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado, que foi o gatilho para reivindicações de políticas públicas voltadas a proteção, punição e tentativa de pôr fim à violência contra mulheres e, sendo assim, o governo sentiu-se obrigado a criar um dispositivo legal para combater tais circunstâncias.

Portanto, considerando o caso exposto, pode-se concluir que a maioria dos homicídios femininos se assemelham ao de Maria da Penha, pois são cometidos por seus parceiros íntimos, sendo um número considerável de homicídios que ocorrem na residência das vítimas, provando, assim, sua proximidade com o agressor. Também é notável a forte presença do gênero e patriarcado histórico como as bases destes crimes, sendo perceptível a dependência financeira e emocional das vítimas, fazendo com que estas se sintam em situação inferior aos seus agressores, mantendo, muitas vezes, uma relação de obediência e mando e desmando. Os homicidas acreditam ter um poder de propriedade sobre as suas vítimas e isto faz com que se sintam no direito de controla-las e menosprezá-las. A criação da Lei em referência surgiu da urgência de uma maior proteção às mulheres e para diminuir os índices de homicídios cometidos por seus parceiros, inaugurando uma nova fase, na medida em que dispensou à mulher um tratamento diferenciado, como forma de reparar uma omissão histórica do Estado e da sociedade brasileira, que, levando como base as teorias do grande precursor da Sociologia, Émile Durkheim, pode-se dizer que o povo brasileiro possui uma consciência coletiva machista, mesmo que não percebamos, ou seja, comportamentos internalizados a partir da sociedade em que estamos inseridos. E , justamente por esses motivos anteriores, junto do fato de ser um crime de difícil verificação, por ser dentro de propriedades privadas, infelizmente, a Lei Maria da Penha acaba tendo pouquíssima eficácia levando em conta a produção do ser social no país , que impõem tais fatos sociais, demonstrando um processo de internalização falho.

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