A Lei Maria da Penha aos olhos de Émile Durkheim
Por: klausreimer • 11/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.388 Palavras (6 Páginas) • 497 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
CAMPUS HIGIENÓPOLIS
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE SOCIOLOGIA DO DIREITO
SÃO PAULO
2019
KLAUS DONADEL COSTA REIMER
TURMA: 2ºB
TIA: 31970001
1-) Introdução
As mulheres tradicionalmente sempre foram julgadas como o “sexo frágil” da sociedade, sofrendo constantemente, desde a antiguidade, muita violência e humilhação, tanto fisicamente como psicologicamente.
Recentemente, com o avanço da humanidade, as mulheres começaram a adquirir direitos essenciais que antes eram privadas de exerce-los, como por exemplo, votar, dirigir, trabalhar, estudar, escolher seu marido, entre outros.
Entretanto, atualmente as mulheres ainda sofrem muito, onde mesmo com diversos direitos recém adquiridos, ainda não chegaram nem perto de alcançar seu devido lugar na sociedade.
As mulheres sofrem diariamente com a violência, seja ela física, psicológica ou sexual; como por exemplo, em suas próprias casas, onde sofrem agressões físicas e psicológicas por parte de seus “parceiros”, ou até mesmo na rua, onde se é quase constante ver uma mulher sendo agredida publicamente.
Com isso, a sociedade necessitou de uma resposta mais rígida do Direito, surgiu então, a Lei Maria da Penha, a qual visa combater e prevenir a violência doméstica contra as mulheres em geral. Entretanto, a lei ainda não alcançou sua efetiva eficácia social por diversos fatores, dos quais iremos tratar nessa pesquisa.
Á vista disso, o trabalho consiste, resumidamente, em realizar um estudo sociológico e jurídico sobre a Lei Maria da Penha, correlacionando-a diretamente com a análise dos Fatos do Direito, ou seja, os fatores que influenciaram sua formação como também seus efeitos sociais.
Contudo, todo esse estudo será feito com base nas teorias sociológicas de Émile Durkheim, o qual é considerado por muitos, como o grande fundador das Ciências Sociais.
Desta forma, será feito um balanço a partir das concepções de Durkheim, destacando os principais aspectos e os pontos de influência da lei em questão.
2-) Lei Maria da Penha
A lei Maria da Penha, Nº 11.340, foi sancionada e positivada no dia 7 de agosto de 2006, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei possuí 46 artigos divididos em 7 títulos, que visam prevenir e reprimir quaisquer crimes de violência física e psicológica contra a mulher, com base no artigo 226, § 8º da Constituição Federal, o qual diz que: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O Título I possui 4 artigos os quais dizem a quem a lei é voltada, salientando também, que a responsabilidade da mulher poder exercer seus direitos é da família, da sociedade e do Estado.
O Título II possui 3 artigos que são divididos em 2 capítulos, os quais constituem os lugares cujo as agressões são tidas como violência doméstica; além de configurar as agressões em todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Já o Título III é composto de 7 artigos divididos 3 capítulos, que retratam o quesito da assistência à mulher numa situação de violência doméstica, destacando as medidas preventivas, o atendimento pela polícia e a assistência social das vítimas.
No Título IV, tem-se 4 capítulos e 17 artigos, que retratam os meios processuais, a assistência judiciária, a atuação do Ministério Público e também, às medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.
O Título V tem 4 artigos, nos quais estão previstos a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, contando com uma equipe de atendimento psicossocial e jurídico.
O Título VI possui apenas 1 artigo, e prevê em seu parágrafo único, que as varas criminais podem julgar as causas referentes à violência contra mulher, ao passo que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ainda não estiverem devidamente estruturados.
Por último tem-se no Título VII, as considerações. São 13 artigos que “determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc.”. Disserta também sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência contra a mulher nas bases de dados dos órgãos de Justiça e Segurança.
3-) Émile Durkheim e os Fatos do Direito
Antes de fazer uma analogia da Lei Maria da Penha com os Fatos do Direito, é de extrema importância saber definir o que são os Fatos do Direito.
Numa breve definição, os Fatos do Direito são o objeto de estudo da Sociologia Jurídica. São os fatores sociais que induziram a formação do Direito e os efeitos sociais que ele acarreta.
Segundo Émile Durkheim, os fatos sociais são os instrumentos sociais e culturais que determinam a maneira de agir e pensar de um indivíduo, obrigando-o a se adaptar as regras de uma sociedade; como por exemplo, os valores e as regras sociais que independem da vontade do indivíduo para existirem.
Durkheim ainda aponta que os fatos sociais estão na percepção do indivíduo, a qual é instruída por realidades sociais que impõem os limites de comportamentos a serem admitidos pela sociedade.
Dessa forma, após uma básica conceituação do que são os Fatos do Direito, consegue-se agora, correlaciona-los á Lei Maria da Penha.
Como já dito anteriormente, os fatos sociais são os valores e as regras inerentes á sociedade, que determinam a forma de agir do indivíduo. Dado isso, pode-se afirmar que com a evolução e a modernização da sociedade, a figura da mulher deixou de ser vista (ainda que precariamente) como sendo submissa ao homem, deixando também, de ser pobremente amparada e protegida pelo Direito.
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