A LICITAÇÃO MODALIDADES
Por: desssacand • 18/12/2018 • Trabalho acadêmico • 4.291 Palavras (18 Páginas) • 158 Visualizações
Licitação
A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda ao interesse público.
Utiliza-se licitação para fazer compras, contratação de serviços, concessões, alienações e locações.
A licitação tem sua finalidade alcançada quando:
I) selecionando-se a proposta mais vantajosa
II) observando-se o princípio constitucional da isonomia (já que visa garantir igualdade de oportunidades aos que desejam contratar com a Administração) e
III) o desenvolvimento nacional sustentável.
Adm. Indireta também está sujeita a licitação, pois existem normas de direito público que irão incidir, não importa se é pessoa jurídica de direito público ou privado, a licitação será necessária toda vez que for necessário gastar dinheiro público.
OBJETO
É utilizada sempre que o dinheiro público for gasto, seja com compras, serviços, locação ou alienação.
3. FINALIDADE
SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, QUE NÃO NECESSARIAMENTE É A MAIS BARATA. Na modalidade concorrência a proposta mais vantajosa dependera do tipo de licitação:
a) Tipo MENOR PREÇO (o preço tem maior peso na escolha do produto, mas não é o único critério avaliado)
b) Tipo MELHOR TÉCNICA
c) MENOR PREÇO + MELHOR TÉCNICA
As finalidades são alcançadas mediante:
I) a seleção da proposta mais vantajosa; não é necessariamente a mais barata, irá depender do tipo de licitação
II) a observância do princípio constitucional da isonomia;
III) a promoção do desenvolvimento sustentável no país.
4 -Principios específicos:
4.1 Vinculação ao instrumento convocatório
Instrumento de convocação é qualquer instrumento utilizado para fazer o chamamento público do procedimento de licitação.
Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tem-se os termos que estão dispostos nesse instrumento condicionam as partes envolvidas (Administração e administrado).
4.2 Julgamento objetivo = art. 44, Lei 8.666/93
Qualquer julgamento realizado na licitação deve ser pautado em critérios objetivos.
Os parâmetros que devem ser usados no julgamento da licitação deve sempre ser pautado em critérios objetivos, expressos.
4.3 Licitação sustentável/verde = Lei 12.349/10 art. 3º, Lei 8.666/93
A licitação deve promover, também, o desenvolvimento sustentável nacional. Ao desrespeitar o meio ambiente, fere-se esses princípios
5. Excepcionalidades
A Administração Pública pode excepcionar a licitação, o que significa que ela poderá comprar/contratar de outra forma. Tanto na INEXIGIBILIDADE como na DISPENSA.
5.1 Inexigibilidade = art. 25
Na INEXIGIBILIDADE, parte-se do pressuposto que não há viabilidade de competição. Não fere a competição, pois ela nem existe! A competição é inviável.
Existem 3 hipóteses que justificam essa inviabilidade:
I) Produto ou serviço é EXCLUSIVO
A primeira hipótese que contempla a inexigibilidade de licitação é em razão da exclusividade, seja do material, do equipamento ou do gênero; essa exclusividade deve ser comprovada e é vedada a preferência de marca.
II) Singularidade
= notória especialização. Se refere a contratação serviços técnicos profissionais especializados, significa que não há como haver licitação pois se confia naquele determinado serviço/produto.
III) Profissional de qualquer setor artístico
A contratação de profissionais do setor artístico também inviabiliza a competição, pois você quer o trabalho daquele artista em razão do que ele significa perante a sociedade.
5.2 Dispensa
Na DISPENSA, a licitação até pode ocorrer, mas não vai, por outros motivos. na dispensa, a competição é viável, quer dizer que em outras circunstâncias ela poderia acontecer, pois não há exclusividade, singularidade nenhuma, porém, outros motivos/fatores permitem que essa licitação não aconteça.
Quando se tratar de alienação de bens públicos, seja móvel ou imóvel nas hipóteses que foram dispensadas pelo artigo 17, não cabe a Administração decidir de dispensa ou não. A lei já fez o que o administrador deve fazer. A diferença da dispensada para dispensável é que enquanto a primeira é vinculada a vontade da lei (art. 17), a última não obriga o administrador a dispensa, mas dá a ele essa faculdade, nas hipóteses do art. 24.
A Administração deve a todo tempo respeitar o princípio da igualdade e da seleção mais vantajosa, justificando a dispensa.
5.2.2 Licitação dispensável = art. 24, Lei 8.666/93
a) Pequeno valor
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00.
II - para outros serviços e compras de valor até R$8.000,00
b) Situações excepcionais (III)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Decorre de um caráter emergencial a ser analisado.
c) [dispensa em razão do] Objeto
possível a Administração Pública dispensar a licitação quando for locar ou adquirir imóvel a ser destinado às suas finalidades precípuas, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
d) [dispensa em razão da] Pessoa
- ser o contratante pessoa jurídica de direito público interno; b) ser o contratado órgão ou entidade que faça parte integrante da Administração Pública; c) que a criação do contratado tenha se dado para atender ao objeto do contrato que a Administração contratante pretende realizar; 4) que o órgão ou entidade a ser contratada tenha sido criada em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93; 5) que o preço seja compatível com o praticado no mercado.
5.3 Licitação deserta
Quando não aparece nenhum interessado.
5.4 Licitação fracassada
Aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação
6. Modalidades
I) Concorrência
- obrigatória, sempre que o custo do objeto é alto demais ou a lei entende que ela deve ocorrer através do procedimento mais complexo, demorado, burocrático
Essa licitação deve ser de ampla publicação, e a lei exige que seja pelo menos uma vez publicado no Diário Oficial (da União ou do estado). Também em jornais de grande circulação, para que possa atingir o maior número de participantes possíveis, garantida a isonomia.
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