A LISTA DE EXERCÍCIOS
Por: 123957 • 9/9/2019 • Trabalho acadêmico • 823 Palavras (4 Páginas) • 1.110 Visualizações
LISTA DE EXERCÍCIOS
01. Três dançarinas, Barbara, Gabriela e Nathália, devem solidariamente 300 mil
reais a um famoso cantor sertanejo. Diante do fato posto responda de acordo com
a situação exposta (situações não cumulativas):
a) Uma das dançarinas, Barbara, se converteu seriamente a uma religião, e tem
sua vida dedicada a ela. O cantor comovido por sua luta e por sua mudança revê o
contrato e perdoa sua dívida. Agora ele, com pressa, exige os mesmos 300 mil
reais de Nathália. Está certa sua cobrança? Explique.
R: A atitude do canto não está correta, pois a partir do momento em que ele
perdoa a dívida de Barbara, já se considera que houve remissão da dívida, ou
seja, deve ser abatido o valor que foi de 100 mil reais que foi perdoado. Com isso
ele não pode exigir o restante do dinheiro a Nathália, porque tanto ela quanto
Gabriela devem solidariamente 200 mil reais. Tendo isso pode cobrar
200 mil de qualquer uma delas.
Nesse caso podemos vê o Art. 277 e Art. 388 do Código Civil.
b) Nathália muito abalada pela situação gasta todo seu patrimônio em festas e
bebidas, de modo a se tornar insolvente. Nesse caso, poderia o cantor exigir os
mesmos 300 mil reais de Barbara?
R: Poderia sim, porque a obrigação é solidária, portanto ela pode ser exigida de
qualquer uma das três. Nathália ao se tornar insolvente e ter pagado a quantia de
300 mil a Barbara, a mesma pode exigir que Gabriela a reembolse 150 mil reais.
O artigo que se refere a esse caso é o Art. 283 do Código Civil.
c) O cantor, muito contente com a performance de Gabriela em sua turnê nacional,
renuncia à sua solidariedade. Nesse caso, quanto ele exigiria de cada uma delas?
R: Nessa situação ele pode acabar com o vínculo de solidariedade com
Gabriela, onde ele pode exigir 100 mil reais dela e o restante solidariamente de
Nathália e Barbara. Demonstramos essa conclusão de acordo com o At. 282 do
Código Civil “O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns
ou de todos os devedores.”
02. Joana, André e Fernanda eram devedores solidários de Rachel. A dívida em
questão era um colar de diamantes no valor de 30 mil reais. Ocorre que
André morreu deixando para seus dois herdeiros seu único patrimônio no valor de
2 mil reais, ou seja, mil reais para cada.
a) Com o Rachel poderá buscar sua dívida dos herdeiros de André?
R: Sendo ela uma dívida divisível, Rachel só pode exigir dos herdeiros a quota
parte de cada um, nos limites colocados a herança, ou seja, mil reais são de cada
um e com isso ocorre a interrupção da solidariedade entre os herdeiros.
Isto está previsto no Art. 270 do Código Civil.
b) E, se no caso, André tivesse deixado para um de seus filhos, Daniel, o referido
colar que deu origem a dívida. Poderá Rachel cobrá-lo inteiramente de
Daniel? E como se resolveria a obrigação perante os outros devedores?
R: Rachel pode cobrar de Daniel, pois o mesmo irá pagar com o valor que o colar
tem e com isso ele irá procurar a quota parte do outro herdeiro.
Art. 305 do Código Civil.
03. Marcelo, Marco
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