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A Lei 12.527

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.576 Palavras (15 Páginas)  •  287 Visualizações

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Introdução

O trabalho pedido pelo professor Carlos Alberto Braz de Melo, tem como objetivo o comentário de cada capitulo do Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, nominada Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Devera ser enfrentado desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos, estes, devidamente capacitados para garantir a observância do que dispõe a Lei. Além disso, devera ser vencido a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível, ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos. Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei.

Nesse sentido devera ser divulgadas informações como as informações produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas, informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas, informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços. Essas informações poderão ser publicadas de duas formas, uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos.

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Desenvolvimento

Capítulo I

A lei e dividida em 6 capítulos, cada um com o respectivo assunto, onde o capítulo primeiro, com os respectivos artigos 1º ao 5º. O primeiro trata sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, sendo subordinado a esse regime os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O artigo segundo diz que as entidades privadas também estão subordinadas, quando fazem as praticas que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. O artigo terceiro cita os procedimentos a serem executados em conformidade com os princípios básico e com as seguintes diretrizes, observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, no artigo quarto fala o que são considerados para esta lei, e por último o artigo quinto fala que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Capítulo II

O capítulo segundo fala das regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações, das categorias de informação, serviço de informações ao cidadão e os modos de divulgar. No artigo sexto, fala os que os órgãos prescritos devem assegurar: gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade. No artigo sétimo fala dos direitos a serem compreendidos, as informações relativas, explicando que a divulgação da informação pode dar-se por iniciativa da Administração Pública – o que foi chamado de transparência ativa – ou mediante provocação do administrado – a chamada transparência passiva. Antes de passarmos à análise de cada um, cumpre dizer que o direito de acesso à informação compreende, Como dito nos incisos, tais informações podem ser divulgadas ex officio ou mediante provocação.

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No artigo oitavo e tratada a transparência ativa, onde diz que, todos os órgãos e entidades públicos ficam obrigados a manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no qual deverão estar disponíveis as seguintes informações: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, registros das despesas, informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Essas informações também devem estar disponíveis em sítio na internet, ficando dispensados disso os municípios com população de até 10 mil habitantes.

Capítulo III

Seção I

Dos seus artigos 10 ao 14 é tratado do processamento de pedidos de informação, identificação e pesquisa de documentos, meios de divulgação, custos prazos de atendimento. Nesse grupo de artigos e detalhado o processo onde e pedido uma informação, os prazos a serem recebidos, os meios universais a serem expedido o documento contendo as informações pedidas, garantido o direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

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