A Lei Maria da Penha
Por: Lais Oliveira • 29/4/2022 • Monografia • 9.186 Palavras (37 Páginas) • 362 Visualizações
UNIP- UNIVERSIDADE PAULISTA
DIREITO
NOME DO ALUNO
LEI MARIA DA PENHA
2022
Sumário
1 INTRODUÇÃO 1
2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: CONCEITO E ORIGEM 2
2.1 OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 7
3 A LEI MARIA DA PENHA 11
4 UMA DISCUSSÃO A RESPEITO DA TEMÁTICA 16
5 RELAÇÃO ENTRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A PANDEMIA 18
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS21
REFERÊNCIAS..........................................................................................................23
LEI MARIA DA PENHA
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo expor algumas informações e discussões violência doméstica. O tema tem fortes raízes sociais na construção de ideias sobre qual o papel do homem e a relação entre os gêneros, e foi se estabelecendo em nossa sociedade deixando afetar estas relações até hoje. A importância da discussão acerca da efetividade das medidas protetivas e da legislação que visa proteger as mulheres é evidente frente ao crescimento do número de casos.
Palavras-Chave: violência; agressão; relações; legislação.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco a discussão a respeito do feminicídio e a violência doméstica contra a mulher, um tema recorrente na sociedade, e marcado pela sua complexidade. Propõe-se discutir a respeito da eficácia ou ineficácia dessas políticas no controle da violência doméstica e se são suficientemente instigantes e suficientes para que mulheres abandonem a situação de violência que vivem para buscar ajuda com estes projetos.
O reconhecimento da problemática da violência contra a mulher, sob o ponto de vista dos Direitos Humanos, é resultado de um longo processo histórico, complexo e multidimensional, sendo que, nas duas últimas décadas, notadamente desde a Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se observar que as demandas sociais e políticas relacionadas às estas questões vem assumindo lugar central nas legislações de todo o mundo.
De fato, a violência contra a mulher é um fenômeno complexo, que abrange questões éticas e políticas, e traz para o debate toda a construção social das relações de poder entre homens e mulheres, de maneira que, quebra a ideia que prevaleceu durante muito tempo de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, ou seja, que as relações desenvolvidas no interior da família, entre um casal, seriam insuscetível de interferência, mesmo do Estado, que ficava alheio à situações de abusos e violações de direitos no âmbito privado.
Nessa perspectiva, e especificamente no tocante as relações de gênero, as violências foram se naturalizando diante de uma sociedade na qual os papéis de gênero estão baseados na dualidade desigual entre masculino e feminino, sendo o primeiro o polo ativo, racional, político e público, enquanto o segundo é relacionado simbolicamente à ideia da emoção, do passivo, do privado e do doméstico. (BOURDIEU, 2002). Dentro dessa dinâmica social que constitui-se num sistema político ideológico patriarcal, o masculino predomina sobre o feminino e manifesta a desigualdade entre homens e mulheres.
No Brasil, os movimentos feministas erguem a bandeira contra a violência doméstica e os direitos das mulheres desde a década de 1970, quando grupos ativos de mulheres foram às ruas, com o slogan “Quem ama, não mata” (CALAZANS; CORTES, 2014). Além disso, a “negação da alteridade, ora pela valoração da diferença, a questão do gênero transformou-se em outras tantas discriminações, dominações e preconceitos” (RODRIGUES et al., 2015, p. 2) que banalizaram a questão da violência contra a mulher, mesmo que o crime tenha uma grande incidência no país.
2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: CONCEITO E ORIGEM
O reconhecimento da problemática da violência contra a mulher, sob o ponto de vista dos Direitos Humanos, é resultado de um longo processo histórico, complexo e multidimensional, sendo que, nas duas últimas décadas, notadamente desde a Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se observar que as demandas sociais e políticas relacionadas às estas questões vem assumindo lugar central nas legislações de todo o mundo.
De fato, a violência contra a mulher é um fenômeno complexo, que abrange questões éticas e políticas, e traz para o debate toda a construção social das relações de poder entre homens e mulheres, de maneira que, quebra a ideia que prevaleceu durante muito tempo de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, ou seja, que as relações desenvolvidas no interior da família, entre um casal, seriam insuscetível de interferência, mesmo do Estado, que ficava alheio à situações de abusos e violações de direitos no âmbito privado.
Nessa perspectiva, e especificamente no tocante as relações de gênero, as violências foram se naturalizando diante de uma sociedade na qual os papéis de gênero estão baseados na dualidade desigual entre masculino e feminino, sendo o primeiro o polo ativo, racional, político e público, enquanto o segundo é relacionado simbolicamente à ideia da emoção, do passivo, do privado e do doméstico. (BOURDIEU, 2002). Dentro dessa dinâmica social que constitui-se num sistema político ideológico patriarcal, o masculino predomina sobre o feminino e manifesta a desigualdade entre homens e mulheres.
No Brasil, os movimentos feministas erguem a bandeira contra a violência doméstica e os direitos das mulheres desde a década de 1970, quando grupos ativos de mulheres foram às ruas, com o slogan “Quem ama, não mata” (CALAZANS; CORTES, 2014). Além disso, a “negação da alteridade, ora pela valoração da diferença, a questão do gênero transformou-se em outras tantas discriminações, dominações e preconceitos” (RODRIGUES et al., 2015, p. 2) que banalizaram a questão da violência contra a mulher, mesmo que o crime tenha uma grande incidência no país.
Diante dessa realidade, a partir do momento que as problemáticas de gênero e de direitos das mulheres vem ganhando maior espaço no âmbito político, se passou a discutir o papel e atuação do Estado e as suas instituições para o combate e a prevenção da violência contra a mulher, no sentido do desenvolvimento de formas de enfrentamento, buscando sua superação.
Em conformidade com Massuno (2002), cabe destacar que a criação da primeira Delegacia da Mulher brasileira ocorreu na cidade de São Paulo, mais especificamente no dia 6 de agosto de 1985, com a promulgação do Decreto nº 23.769, possuindo como base central a ideia de que policiais mulheres seriam mais adequadas e preparadas do que os homens para tratar de casos de violência contra a mulher e, além disso, é de entendimento consagrado que o ambiente das Delegacias comuns, geralmente compostas quase que integralmente por homens, não era o mais apropriado para que as mulheres pudessem denunciar os casos de violência.
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