A Lei Maria da Penha
Por: leticiaa-borges • 17/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 664 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
Dos mais de dois mil processos que estão tramitando na 1ª Vara Criminal do Fórum da comarca de Araranguá, um pouco mais de 10% envolvem violência doméstica contra mulheres, mas Araranguá separou uma semana devido ao baixo número de processos que estão prontos para audiência: serão incluídos apenas sete dos 225 casos de violência contra mulheres, de um total de 2.147 processos de todas as naturezas na 1ª Vara Criminal. O número diminuiu comparado ao mesmo período do ano passado, segundo o juiz Guilherme Mattei Borsoi.
“Foram 360 casos, uma média de praticamente um por dia, o que é um alto índice preocupante”, ressaltou o juiz.
A queda não necessariamente significa uma diminuição no número de ocorrências de violência contra mulheres. Para chegar a se tornar uma ação judicial no âmbito criminal, o caso passa por uma série de etapas e, geralmente no meio desse caminho, as vítimas acabam desistindo da acusação. O principal fator de arrependimento da denúncia é o perdão, iludido pela ideia de que dali para a frente o agressor vai mudar. Boa parte dos casos que chegam a se tornarem processos criminais são contra réus acusados de reincidência nos atos de violência.
Mulheres desistem
Muitas agressões e abusos não chegam ao conhecimento da Justiça, do Ministério Público, nem da Polícia Civil, porque é necessário que as pessoas denunciem, mas muitas mulheres têm medo de delatar o homem, seja por temerem uma vingança, seja por terem ainda sentimentos bons por ele ou por dependência financeira.
“A mulher que volta atrás nessas acusações geralmente se preocupa com a condição dos filhos ou veio de uma educação pela qual acredita que violência é normal em um casamento, mas não é. Nem agressões nem humilhações”, ressalta a psicóloga da Delegacia de Proteção à Mulher (Dpcami) de Araranguá, Isabel Clemes da Silva.
Quando recebe a denúncia, a Polícia Civil abre um inquérito para investigar a ocorrência. Nesse meio tempo, o recurso legal de proteção costuma funcionar,e o agressor é proibido de se aproximar da vítima, mesmo quando os fatos não tenham sido comprovados, inclusive o acusado pode ser preso preventivamente. Quando há agressão física, a vítima não tem opção de retirar a denúncia, porque a própria Polícia Civil tem a obrigação de indiciar o agressor. Porém, nos casos de ameaças, injúrias e outras violências psicológicas, a vítima pode desistir da representação criminal.
O delegado da Dpcami Jair Pereira Duarte, afirma que é comum as mulheres, no momento de raiva, denunciar o marido para dar um susto nele, mas depois de se acertarem, ela quer retirar a queixa. “O Supremo Tribunal Federal determinou que em caso de toda lesão corporal deve ser instaurada uma ação civil pública incondicionada, ou seja, quer a vítima queira ou não”, explica o delegado, pontuando que ameaças, injúrias e lesões corporais contra meninas, mulheres e idosas são os casos mais frequentes na delegacia especializada, que também atende menores de idade e idosos.
Pena branda
Após a Polícia Civil indiciar o agressor, o inquérito concluído vai para o Ministério Público, em que a promotoria o analisa e decide instaurar um procedimento judicial ou não. Antes de seguir em frente, o Poder Judiciário promove audiências conciliatórias, em que as vítimas têm uma última oportunidade de desistir, em caso de as partes entrarem em um acordo. Nessa etapa, também é comum as vítimas retirarem a acusação.
Se o acordo não for possível, o caso vira ação criminal e uma audiência é marcada com o juiz da 1ª Vara Criminal para ouvir as partes, os advogados, a promotoria e então julgar o réu. O processo, desde a denúncia até a sentença, leva de seis meses a um ano, em média. Segundo o juiz Guilherme, a pena para os casos de violência doméstica não costuma ser alta.
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