A Lei Romeo Mion
Por: Jacienelouro • 8/11/2020 • Resenha • 753 Palavras (4 Páginas) • 104 Visualizações
A Lei nº 13.977/2020 denominada “Lei Romeo Mion”, é criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Alterando a Lei de 12.764 sancionada em 2012 de Berenice Piana que já considerava a pessoa com espectro autista com deficiência para efeitos legais, a Lei nº 13.977/2020 trouxe pontos cruciais a toda comunidade autista que se estende a todos os seus familiares. O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Pontos cruciais:
Atendimento preferencial: não importando ser instituição pública ou privada, independente de que haja placas indicando atendimento preferencial ou fila, o atendimento preferencial é um direito. É importante ressaltar que havendo aviso o atendimento é feito por ordem de chegada. Poucas pessoas sabem que a fila preferencial é prova de restituição de imposto de renda, não sendo necessário que a declaração seja do autista – basta estar como dependente, e que seja selecionado o campo que informa sobre isto no documento do contribuinte;
Meia-entrada: a pessoa com autismo e seu acompanhante tem direito á atividade cultural, cinemas, parques, atividades esportivas e diversão desde que o ingresso aceite a meia-entrada. Importante observar que os parques dentro de shoppings não dão acesso a meia-entrada;
Remédios gratuitos: o autismo não tem cura, mas algumas comorbidades necessitam de medicação para que sejam controladas, um exemplo, a epilepsia. O fornecimento de medicação está previsto em lei, é necessário que a receita esteja com nome genérico do medicamento e a receita não precisa ser especificamente do SUS, caso o responsável do paciente seja informado que o SUS não trabalha com a medicação, é necessário pedir ao médico que seja feito um laudo especificando a importância do mesmo, podendo entrar com um pedido junto ao Ministério Público;
Farmácia popular: distribuição de fraudas desde que tenha pedido do médico;
Isenções: o autista tem direito de comprar veículos com IPI, IOF e ISMS. Como não precisam de carros adaptados, conseguem comprar com valor mais baixo, sendo valor até R$70.000,00, e de origem nacional. As isenções
podem chegar até 30%, se for um veículo acima de 70.000,00 reais, haverá isenção de apenas IPI. O veículo sai em nome da pessoa portadora da deficiência e cada família tem direito a uma isenção por pessoa com autismo. Posterior a isto, caso seja necessário à venda do veículo é imprescindível autorização judicial;
Passagem aérea: o acompanhante tem direito a 80% de isenção, porém o autista paga integralmente, vale ressaltar que mesmo crianças de até 2 anos, sendo ou não, portadora do espectro autista, não pagam. O médico deve preencher um formulário e o acompanhante leva com 15 dias de antecedência para pedido da isenção;
Vaga especial: além de regulamentada pela Prefeitura Municipal de São Paulo é também regulamentada pelo Departamento de Trânsito dos Municípios. Em São Paulo o catão DEFiS
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