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A Lei da Acessibilidade

Por:   •  17/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.628 Palavras (15 Páginas)  •  252 Visualizações

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Introdução:

        Neste trabalho será falado um pouco sobre a Lei da Acessibilidade e seus desdobramentos, como uma forma de garantir a mobilidade urbana adequada, a inclusão social e a dignidade humana dos deficientes na sociedade. A criação da Lei foi muito importante para dar a essas pessoas seus direitos básicos, assim como a acessibilidade nos diversos ambientes (edifícios, mobiliário urbano, transportes coletivos, comunicação e sinalização).

        Nas escolas e nas universidades essa inclusão foi feita e hoje pessoas com alguma deficiência conseguem estudar e se locomover nas escolas (mesmo que ainda com algumas dificuldades), e até mesmo trabalharem em uma. Acompanhantes e professores de apoio e de libras também são uma conquista para ajudarem essas pessoas nesse processo.

        É fato que nem tudo que está na Lei é cumprido em todos os lugares, mas o país avança aos poucos na busca de uma sociedade melhor e mais igualitária, em que os deficientes possam caminhar nas ruas, ter seu lazer e educação de forma adequada, sem sofrer todos os dias em não ter a possibilidade de fazer atividades comuns na sociedade.

Lei da Acessibilidade

Base legal: 10.098/00

Objetivos da criação da lei:

 A Lei da acessibilidade foi criada, principalmente, com o objetivo de trazer a dignidade da pessoa humana, estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil para todos, incluindo as pessoas com deficiência, seja ela qual for. Para isso, uma série de adaptações precisaram ser feitas em diversos âmbitos.

A principal delas foi a mobilidade urbana. Todos já viram pessoas com deficiência em algum momento de dificuldade ao andar nas ruas, ao pegar um ônibus (o que era muito difícil antes da criação da Lei) ou até mesmo ao atravessar uma rua. Apesar disso, essa realidade mudou com a criação da Lei da Acessibilidade e dos seguintes artigos:

Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.     

Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.    

Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

É importante salientar que, infelizmente, nem tudo que está na Lei foi cumprido em todos os lugares. Houve uma melhora significativa em relação a mobilidade urbana das pessoas com deficiência, mas ainda há muito o que melhorar, muitas ruas adaptadas não foram feitas da maneira correta, poucos semáforos fazem qualquer sinal sonoro para orientação, os transportes coletivos que possuem o elevador para passageiros muitas vezes os motoristas não param nos pontos quando observam alguma pessoa de cadeira de rodas ou afins, por ser um processo ainda um pouco demorado, entre outras coisas que ainda fazem parte da situação em que os deficientes passam todos os dias nas ruas.

Outro objetivo muito importante desta Lei, é a inclusão social das pessoas com deficiência. Seja em um brinquedo que crianças deficientes não podiam utilizar, em escolas e universidades que não podiam frequentar, ou até mesmo sem poderem se locomover para edifícios públicos para algum tipo de lazer, cultura, ou estudo, esses quesitos eram motivos e adversidades em que uma pessoa deficiente encontrava antes da criação da Lei para tentar sair de casa em busca de lazer ou educação (um direito social previsto na Constituição), o que dificultava diretamente a inclusão social. Assim, com a criação da Lei, possuem esses direitos previstos nos seguintes artigos:

Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.    

Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.              

Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

Assim como os outros direitos, aos poucos essas adaptações estão sendo feitas, o que ainda não garante livre acesso em todos os lugares, mas em uma grande parte, contribuindo assim, para a inclusão social.        

Conceitos:

 A  Acessibilidade: é basicamente o que é de fácil acesso, ou o fácil acesso em diversos locais. É uma grande preocupação da arquitetura e urbanismo para promover a acessibilidade nos locais para todos, principalmente para todos os tipos de deficiências.

B  Barreiras: são qualquer empecilho que uma pessoa pode encontrar ao realizar determinada atividade ou tentar se locomover para algum lugar.

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