A Lei da Migração
Por: Amanda Ramalho • 20/10/2019 • Resenha • 421 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Amanda Ramalho de Freitas
2017.49.503-2
RESENHA DA REPORTAGEM “BRASIL RECONHECE CONDIÇÃO DE APÁTRIDA PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA”.
Seropédica
20 de Maio de 2019
A Lei da Migração aborda os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e permanência no Brasil, estabelecendo também princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
Essa nova lei substitui o antigo “Estatuto do Estrangeiro”, de 1980, quando o Brasil ainda estava na Ditadura Militar. A antiga lei era um tanto protecionista, promovendo, inclusive, a criminalização do estrangeiro, que era visto como uma potencial ameaça aos interesses do país, principalmente ao mercado de trabalho nacional. Já a nova Lei de Migração trata o movimento migratório como um direito humano, uma forma de promover a extensão do artigo 1º, inciso III, da Constituição, que dispões sobre o direito à dignidade humana, combatendo a xenofobia e a discriminação contra o migrante.
Ao contrário dos cidadãos de muitos países, aos quais é garantido o direito à nacionalidade pela Constituição, que por isso têm direitos como: liberdade de expressão, saúde, trabalho, educação, lazer, a moradia, e principalmente, ao respeito como indivíduo, o apátrida não o tem. Ele não é considerado por qualquer Estado como seu integrante, tendo sua existência negada – Como consequência, ele se torna uma pessoa sem quaisquer direitos e objetivos. O apátrida “nada pode ser, então, se não um apátrida.”.
Foi estudado em sala que o direito à nacionalidade é algo de suma importância, visto que representa um dos direitos fundamentais da pessoa humana, disposto no artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que diz que “Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”. Fato é que os apátridas estão sujeitos a tratamento arbitrário e a crimes como o tráfico de pessoas, já que essa marginalização pode criar tensões e levar à instabilidade a nível internacional, provocando, em casos extremos, conflitos e deslocamentos.
No âmbito internacional, a apatridia é fruto de legislações inflexíveis, de um olhar preconceituoso. Ela é consequência das crises imigratórias ocasionadas pelos diversos conflitos (sejam armados ou políticos) e das crises humanitárias de grande expressão. Com essa nova lei, constata-se um avanço do ordenamento jurídico brasileiro em relação às obrigações internacionais assumidas com a promulgação das Convenções de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas, e também o de 1961 sobre a Redução dos Casos de Apatridia.
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