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A Lei de Apontamento à lei de Organizações Criminosas

Por:   •  26/3/2023  •  Dissertação  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  76 Visualizações

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Relatório referente à Palestra: Lei de Apontamento à lei das organizações criminosas

Sabe-se que é difícil precisar a origem das Organizações Criminosas no Brasil. Entretanto, os relatos mais antigos indicam que tais atividades se iniciaram com o Cangaço no século XIX e ganhou mais popularidade na década de 80 com a expansão do tráfico internacional de drogas, principalmente com a fusão de algumas organizações criminosas. Hodiernamente, muitas delas valem de pessoa jurídica para realizar atos ilícitos, o que ocasiona grandes dificuldades para localização. Além disso, há também as organizações endógenas, que são grupos infiltrados dentro da administração pública, atrelados aos casos de corrupção. Podendo ser claramente verificados em episódios conhecidos como “O Escândalo do Mensalão” e a atual “Operação Lava-Jato”.

Outrora, em 1995 foi criada a lei 9.034 que tratava sobre o assunto supracitado, mas não tinha definição clara do que era Organização Criminosa. Sendo assim, tornou-se uma legislação criticada e gerava problemas no âmbito internacional, pois se chocava com outros instrumentos.  O que contribuiu para que fosse amplamente adotada no âmbito doutrinário a letra da Convenção de Palermo.  Até que em 2013 o Supremo Tribunal Federal entendeu que a convenção de Palermo não poderia ser usada na esfera penal. Sendo necessário o senado aprovar uma lei que tratasse do assunto. Nesse período já havia a lei 12.694/2012, porém era insuficiente para atender as necessidades que surgiam. Dado o exposto, em 2013 foi criada a lei 12.850 que prevê outro conceito do que vem a ser crime organizado e revogou a lei anterior.

Dessa forma, compreende-se que o combate ao crime organizado está intimamente ligado à utilização da colaboração premiada, onde foi encontrado um terreno fértil, principalmente nos crimes chamados vulgarmente de crimes de “colarinho branco”, onde sempre houve uma grande dificuldade em combater estas práticas. Uma vez que os criminosos atuam direcionados às vantagens proporcionadas, que em sua maioria são em prol da liberdade, em troca da quebra do silêncio. Se não existisse a delação premiada, haveria uma grande ineficácia nas investigações, uma vez que os acusados não estariam à disposição de revelar os demais integrantes da organização, o que levaria a prisão de poucos integrantes.

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