A Lei do Sono
Por: adriano37 • 20/1/2023 • Resenha • 252 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
Disciplina: Direito Agrário
Professora: Luciana Costa da Fonseca
Alunos: Antônio Adriano de Araújo Ramos (201506140136) e Petrus Soares Guimarães (201606140214).
Turma: 30/2018
Unidade III - Questionário de 07/05/2022
1) Explique a distinção entre os conceitos de terra pública, terras públicas, terrenos de marinha, terras marginas e várzea.
Resposta:
Compreende-se como terras devolutas aquelas que não foram distribuídas por intermédio do instituto das sesmarias e por aquelas que retornassem à coroa quando devolvidas por descumprimento de obrigações dos sesmeiros. Assim, terras devolutas é uma espécie de terra pública que não estava na posse de nenhum particular, com ou sem título, isto é, sem destinação pelo Poder Público. Terra Pública é gênero onde está incluída aquela.
Terrenos de Marinhas estão ligados à questão da linha média da preamar de 1831, isto é, compreende os mares e os rios que sofrem a influência de mares, sendo os imóveis existentes em sua área de transição pertencentes à União, podendo haver proprietários que são considerados apenas detentores do domínio útil do desse imóvel.
Entende-se por Terras Marginais como sendo bens da União, diferenciando-se dos Terrenos de Marinha pelo motivo de serem "banhados" por correntes navegáveis, que estão fora do alcance das marés, indo até a distância de 15 m, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
Terras de Várzea têm grande importância para a preservação da Amazônia Legal haja vista sua grande extensão, complexidade e riqueza biológica. É uma área alagadiça que, diferentemente das anteriores, não transborda, ficando constantemente alagada e sendo considerada um bem da União.
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