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A Licitação no Direito

Por:   •  14/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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ATIVIDADE SOBRE LICITAÇÃO

1- Quais são exemplos de outros casos de inexigibilidade que não estão citados no artigo 25 da Lei 8.666/93

Além dos incisos arrolados no artigo 25 da Lei 8666/93, percebe-se existirem outras situações que poderiam implicar inexigibilidade. Sempre que se constatar a impossibilidade de se realizar licitação pública decorrente de inviabilidade de competição, está-se diante de caso de inexigibilidade, independentemente de qualquer previsão legal. A inexigibilidade denota as limitações da licitação pública, demarcando a linha extrema de seus préstimos

Neste sentido, foi aprovado pelo plenário e aguarda ser sancionado O Projeto de Lei n° 4253, de 2020, o qual Estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a União, Estados e Municípios, e suas autarquias e fundações. Disciplina prerrogativas, alocação de riscos, arbitragem, impugnações, recursos, fiscalização e prevê crimes. Cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e centrais de compras. O referido Projeto de Lei normativa em seu artigo 73 traz em seus  incisos IV e V casos em que a licitação não é exigível, como se mostra a seguir:

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Um aspecto relevante da inexigibilidade é que os casuísmos em que ela pode surgir são infinitos. Sempre que, por alguma razão, não for viável realizar a licitação, a mesma será considerada inexigível. Assim, pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações: a)    Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação; b)    Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima; c)    Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor; d)    Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato. Ou, em um exemplo mais prático, no caso de uma Prefeitura Municipal pretende adquirir combustível e a cidade só contar com um posto de gasolina, sendo que o posto mais próximo fica na cidade vizinha, distante 25 km, seria absurdo (e desnecessário) realizar licitação pois, em caso de vitória desta, por mais baixo que seja o valor, só a ida e volta da viatura, já esvaziaria novamente o tanque. Nessa circunstância, a licitação seria considerada inviável, pois o possível resultado seria danoso para a Administração.

2) Acerca do Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93
informe se é possível uma Entidade que integre a Administração Direta, criada após a vigência da lei, celebrar contrato de dispensa com esta. E se a Entidade foi criada antes, mas alterou o seu objeto após a vigência da lei, esse novo objeto incorporado pode ser objeto de contratação por licitação dispensável com a Administração Direta?

O rol do artigo 24 da Lei 8666/93 é taxativo quanto à dispensabilidade da licitação. Ressalta-se que devido a taxatividade, o administrador não pode ampliar discricionariamente o rol já elencado pelo legislador. Deste modo, o inciso VII traz que é  É dispensável a licitação entidade que integre a Administração Pública que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, desse modo, não é possível aplicá-la a entidade criada ou com o objeto alterado após a vigência da referida norma. De acordo com o § 2o  O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica apenas aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS.

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