A Mídia X Poderes da Justiça
Por: FabricioCanuto • 6/6/2015 • Projeto de pesquisa • 2.723 Palavras (11 Páginas) • 234 Visualizações
RESUMO: O presente trabalho tem como escopo analisar a influência que a mídia, através dos grandes meios de comunicação, com a exposição de suas opiniões, implica sobre as decisões do juiz penal, e sobre a sociedade, opiniões essas que tem um tom emotivo para poder emocionar a sociedade e até o juiz, e como essa influencia pode agir positivamente e negativamente sobre a sociedade. Também se falara do Tribunal do júri e como a mídia também pode influenciar sobre ele. Também pode se concluir que o juiz penal muitas vezes é influenciado pela mídia e que muitas vezes sua opinião já esta formada seja pela mídia ou por sua consciência.
Palavras-chave: Mídia. Influência da mídia sobre o juiz penal. Tribunal do Júri.
ABSTRACT: The present work has the objective to analyze the influence that the media, through the mass media, with the exposition of his views, implies on the decisions of the criminal courts, and on society, these opinions that have an emotional tone for power company and thrill to the judge, and how this influences can act positively and negatively on society. Also spoke of the jury court and how media can influence on it. It can also be concluded that the criminal court is often influenced by the media and many times their opinion is already formed by the media or his conscience.
Keywords: Media. Media influence on the criminal courts. Jury.
1 INTRODUÇÃO
É comum hoje vermos a grande influência que a mídia produz sobre as massas; os casos que a mídia noticia têm grande influência na atuação de jurados e até mesmo juízes. É certo que todo cidadão tem direito a informação, direito de se manifestar, direito de se manterem informados pelos diversos meios de comunicação e que durante muito tempo foi calado pela ditadura militar, onde as pessoas não tinham o direito de expressar as suas opiniões e manifestar o seu pensamento, e onde muitos dos jornais foram fechados por falarem a verdade, mas tudo isso acabou, estamos em um mundo totalmente diferente daquele, hoje a mídia vem conseguindo alcançar o seu objetivo que é transmitir informações sobe fatos importantes à sociedade, e também fazer com que a sociedade influencie e opine sobre tais fatos, pois é a partir da comunicação que o ser humano interage e vive em sociedade. Não é de agora que nossa sociedade se interessa por noticias ligadas ao crime, talvez por ser construída numa cultura violenta, que se indigna em ver atrocidades, mas é capaz de sentir prazer em ver uma noticia que parece “chocante”, mas causa um misto de indignação e delírio, simplesmente como num jogo viciante de um game qualquer de violência, como se fossemos protagonistas de uma realidade cruel. Por essa conduta de revolta criada pela mídia um direito precípuo do nosso ordenamento tem sido subjugado à imposição da mídia em ditar quem parece ser culpado e quem parece ser inocente, qual crime vai vender mais, se o lucro será maior colocando o acusado como inocente ou como culpado, vai depender ai de como o clamor social do momento estiver suscetível. O direito subjugado aqui é a presunção da inocência que esta prevista no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal, que diz: “ninguém é considerado culpado ate o transito em julgado de sentença penal condenatória”. O problema maior ai seria a formação antecipada de uma opinião negativa, limitando o direito de se presumir inocência, já que o réu já chega para ser julgado com a chancela de “culpado”.
2 Mídia X Poderes da Justiça
A soma dos poderes da justiça com o poder de informação da mídia desperta uma sensação de amor e ódio. Não podemos negar que o processo penal cria dramas instigantes, crime, violência, criminosos, são temas altamente atrativos, e por sua vez explorado com grande afinco pela imprensa e informação de massa.
Os direitos fundamentais são os transformadores da sociedade e dos seus cidadãos, mas ainda que estejamos em uma sociedade moderna, algumas noticias têm o poder de desde a sua concepção causar repugnância ao acusado de algum crime, mesmo sem o devido processo legal.
O presente artigo científico tem como síntese principal, a obtenção de conhecimento neste tema, para entendemos a sociedade, e o comportamento humano diante de uma situação de choque. Choque esse que vai contra os direitos que a própria sociedade conquistou ao longo dos anos, e que foi garantido com grande eficácia na Constituição Federal de 1988, não sabemos se o assunto pode ser esgotado no artigo cientifico que tratamos aqui, mas buscaremos conhecimento suficiente para nossa compreensão do justo pelo justo.
A que se dize também que os estudos realizados nesta área do direito, podem trazer uma racionalização dos fatos gerados pelo apelo social no sentido de anseio pela justiça, essa justiça a qual tanto se almeja, mas esta distante de ser consumada com toda a sua abrangência. Não pela falta de normas, mas pela morosidade da justiça, causando assim nos desesperançados da sociedade, a vontade de serem juízes e algozes, dos possíveis criminosos lançados pela mídia como já o sendo.
É certo que a sociedade atual tem em suas mãos ferramentas de informação que não tínhamos há tempos atrás, mas as tem usado de forma irresponsável, trazendo para dentro de suas casas o ódio e a intolerância, gerada por uma informação má prestada, ou manipulada para atender os anseios de lucro das grandes organizações de informação de massa, que tem como característica principal, um show de lucros, onde seus apresentadores “ancoras” mais parecem apresentadores de um programa de domingo, com jargões que viram piadas no meio da comunidade conectada pela internet, digo as redes sociais, que são mais um meio de propagação de informações muitas vezes sem fontes confiáveis, ou disseminadas como por um boca a boca que chega sempre de forma alterada mais a frente, distorcendo os fatos gerados pela noticia original.
A presunção de uma imprensa livre esta no aperfeiçoamento da legislação e do Estado Democrático de Direito. A proibição da censura pressupõe um compromisso com a verdade e a imparcialidade, porque uma informação falsa conduz a uma formação de opinião negativa, e propicia a desencadear, um pré-julgamento em uma grande parcela da sociedade visto que a formação intelectual da grande massa é precária e facilmente influenciada pela cultura disseminada pela mídia. Hora sabemos que uma boa mentira repetida varia vezes pode acabar passando uma sensação de verdade.
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