A MANIFESTAÇÃO NO DIREITO
Por: paulo gabriel rodrigues fernandes • 11/3/2021 • Trabalho acadêmico • 767 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
MERITÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ____
ANGELINA JOLIE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n. ____, inscrita no CPF sob o n. ____, residente e domiciliada na Rua ____, n. ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, Telefone ____, endereço eletrônico ________, por meio de seu advogado legalmente constituído (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com espeque legal no art. 226, §6º, da CF/88, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de BRAD PITT, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. ____, inscrito no CPF sob o n. ____, residente e domiciliado na Rua ____, n. ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, Telefone ____, endereço eletrônico ______, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, Vossa Excelência, a Autora faz jus perante à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
A autora tentou realizar o divórcio consensual, todavia seu ex-companheiro, mostrou-se indisposto e insatisfeito ao procedimento consensual. Nesse sentido, opta-se pela dispensa da audiência de mediação e conciliação.
DOS FATOS.
Angelina Jolie casou com Brad Pitt no dia 17 de outubro do ano de 2000, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme consta na sua certidão de casamento. Durante o casamento não tiveram filhos. Afirma Angelina Jolie que após anos de convivência passou a ter desentendimentos e incompatibilidades com o marido, o que tornou a vida comum insuportável e que há um mês Brad Pitt saiu de casa. Durante a união o casal não adquiriu bens para partilhar. Apesar de ter saído de casa por sua vontade própria, Brad Pitt não concorda com o divórcio. Não vendo como solucionar a situação de forma amigável.
DIREITO.
De acordo com o art. 2º, incisos, III, IV e parágrafo único, da Lei nº. 6.515/77, o divórcio é responsável pela dissolução de um casamento válido, importando na consequente extinção do vínculo matrimonial condicionado, porém, ao proferimento de uma sentença desconstitutiva no caso da sua realização de forma litigiosa.
Nobre Juiz, dispõe o art. 226, §6º da Constituição Federal, com a alteração implementada pela EC nº. 66/2010, que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, não havendo mais a exigência de um lapso temporal mínimo de separação de fato para o reconhecimento do fim do matrimônio conjugal.
O Código Civil assim assevera:
“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina
(...)
IV – pelo divórcio.”
Nesse diapasão, o vínculo conjugal deve ser extinto, com decretação do divórcio, tendo em vista a impossibilidade da vida comum, diante da perda do affectio maritalis, ou seja, os sentimentos decorridos da convivência entre marido e mulher cessaram.
Destarte, assim, verificar que o simples desejo do cônjuge em dissolver o casamento é suficiente para que seja julgado totalmente procedente o pedido, não sendo mais exigido o biênio temporal para a decretação do divórcio direto, da mesma forma que não se buscam razões ou culpados pela separação do casal.
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