A MODERNIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/13
Por: Samilla Sena • 10/11/2018 • Monografia • 4.999 Palavras (20 Páginas) • 253 Visualizações
TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: A MODERNIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/13
RESUMO
Em nome da exterminação das diferenças que perseguiam a classe, a Emenda Constitucional 72 nasce com função primordial de estender aos trabalhadores domésticos uma série de direitos constitucionais antes só conferidos aos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos. A inserção de tais direitos, dezessete no total, que vão desde a imposição de limites quanto ao número de horas trabalhadas num dia ou semana, até a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico, foi responsável por gerar um forte impacto na sociedade brasileira, que ainda busca adequar-se a recente legislação. Mencione-se ainda que a nova logística adotada afetou sensivelmente o Poder Judiciário que indubitavelmente, tem visto aumentar o número de ações envolvendo conflitos gerados em razão dos direitos recentemente atribuídos aos empregados domésticos. Outrossim, sobreleva dizer que a alteração legislativa sob comento, inobstante mostrar-se substancial, necessária e revolucionária, vem sendo eleita por muitos como desastrosa e impensada, tudo porque, seguindo a linha dos que criticam o tema, não houve uma adequação à realidade sócio – econômica dos empregadores domésticos brasileiros, que face ao aumento vertiginoso incidente sobre a folha de salário de tais trabalhadores (cerca de 40%), vêm preferindo não contar com tais serviços, ou ainda, proceder à demissão. Pode-se dizer que inobstante a premente necessidade de imprimir aos trabalhadores domésticos muitos dos direitos conferidos via EC 72, tal extensão foi precipitada, vez que quando da discussão, não fora colocado em pauta muitos aspectos importantes, todos abordados ao longo do estudo.
Palavras-chave: Emenda Constitucional 72, Mudanças na Legislação dos Domésticos.
INTRODUÇÃO
Os empregados domésticos são estigmatizados por uma cultura de superveniência e exploração no curso do tempo, intimamente relacionada com sua origem escravocrata. No Brasil com os movimentos abolicionistas, ao negro alforriado não restava alternativa, senão, agregar-se ao seu senhor e, em troca de moradia e comida, trabalhar para seu antigo dono, todavia, na condição de empregado doméstico.
Nessa perspectiva, o esforço contínuo da categoria doméstica por melhores condições de trabalho e consequente reconhecimento social não é novidade, mas ganha força motriz diante da Emenda Constitucional nº72/13, promulgada no dia 02 de abril de 2013, doravante denominada de PEC das Domésticas, tema central da presente monografia.
No primeiro tópico, aborda-se acerca da evolução histórica do trabalho doméstico, realizando um estudo cronológico dos principais diplomas legais que versam sobre o tema, em especial, a Convenção nº 189 e a Recomendação nº201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as legislações brasileiras. Ao final, analisa-se o tratamento discriminatório dispensado aos trabalhadores domésticos, sob o prisma dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
No segundo tópico, busca-se explicar a relação de trabalho e de emprego doméstico, o conceito de empregado e empregador, o contrato de trabalho e às especificidades desse labor, as quais são usadas como forma de legitimar a diferenciação entre os empregados domésticos propriamente ditos e os demais trabalhadores domésticos, a exemplo, dos empregados em condomínios residenciais, dos empregados em agências especializadas e dos trabalhadores autônomos, como é o caso das diaristas.
No terceiro e último tópico, trata-se dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos antes e após a Emenda Constitucional nº 72/13 e daqueles pendentes de regulamentação. Ademais, faz-se referência as repercussões da Emenda no ordenamento jurídico brasileiro, merecendo destaque, os pontos controvertidos, a situação da informalidade do mercado de trabalho doméstico e o comportamento das famílias brasileiras em face do novo dispositivo legal.
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRABALHO DOMÉSTICO
O trabalho doméstico é imemorial ao longo da história da humanidade, sendo referenciado desde os primórdios nos textos bíblicos, na mitologia e, igualmente na antiguidade. Sabe-se, no entanto, que duas correntes máximas merecem ser notabilizadas, no tocante à sua origem.
A primeira assevera que o trabalhador doméstico deriva de uma conjuntura nobre, na qual era enaltecido por seus amos com horarias e privilégios. Por outro lado, arrastando maiores adeptos, a segunda teoria sustenta que o trabalhador doméstico é consequência das práticas escravocratas, o que justificaria o menoscabo jurídico e social atrelado à categoria.
Chegada a Idade Média o sistema da escravidão foi sendo substituído pelo da servidão. Com o advento do Cristianismo e principalmente pela influência pedagógica de filósofos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, o trabalho ganhou justa e inegável sublimação, pois, pregavam abertamente o fim da escravidão, e reclamavam um tratamento digno e caridoso para com os servos. Nesse diapasão, a servidão era uma situação tutelada pela Igreja Católica da Idade Média, grande proprietária de terras e, por conseguinte, notável detentora de poder e influência.
Na prática a primeira legislação que disciplinou o trabalho doméstico foi o código Civil de 1867 que, por sua vez, inspirou o código Civil alemão, o qual regulou a matéria na seção referente à locação de serviços.
Não obstante a influência doutrinária da igreja católica, a evolução regulamentadora dos direitos e garantias conferidos aos empregados domésticos variou conforme o amadurecimento da estrutura social, política e cultural de cada país. Desse modo, algumas legislações se mantiveram distantes de um ideal de trabalho digno, especialmente aquelas relacionadas a países da América Latina, a exemplo da legislação brasileira. Após breves considerações, será tratada a evolução das normas jus trabalhistas desse labor no Brasil.
A trajetória percorrida pelo trabalhador doméstico no Brasil, remonta ao ano de 1916, através da lei nº 3.071 do código Civil, disciplinou a relação dos contratos trabalhistas relacionados à locação de serviços dos empregados, abrangendo o trabalhador doméstico.
É com o advento do Decreto-Lei nº 3.078/41 que surge o primeiro diploma legal, válido em todo país, acerca do trabalhador doméstico, o qual tratou em seu texto, dos direitos inerentes aos empregados domésticos, conceituando de forma simples esses trabalhadores como “todos aqueles que, de qualquer profissão ou mister, mediante remuneração, prestem serviços em residências particulares ou a benefícios destas”.
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