A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Por: Gustavo29 • 13/5/2016 • Artigo • 2.384 Palavras (10 Páginas) • 451 Visualizações
A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Sumário: Resumo; Introdução; 1. Direito Constitucional de ação, tutela jurisdicional e a celeridade processual; 2. Causas; 2.1. Crescimento da demanda; 2.2. Estrutura precária do Poder Judiciário; 2.3. Inércia dos Poderes Legislativo e Executivo; 3. Soluções; Conclusão; Referências.
RESUMO
Através de uma análise minuciosa e aprofundada, o presente trabalho traz informações acerca da morosidade do Poder Judiciário brasileiro e as suas consequências aos direitos individuais e coletivos, fazendo uma explanação das causas que têm contribuído para essa situação e as alternativas que podem contribuir para a solução desse problema que tanto tem incomodado a sociedade brasileira.
INTRODUÇÃO
A necessidade humana de ver solucionado os seus litígios e a busca da paz social, consubstanciado com o direito constitucional do acesso à justiça e o dever estatal em dirimir tais demandas, dão ao Estado uma maior responsabilidade em solucionar de forma justa e rápida as questões sociais postas sob a sua tutela.
No Entanto, devido ao grande número de demandas trazidas ao Estado, através do Poder Judiciário, este não tem conseguido solucionar as questões litigiosas em tempo razoável, o que torna uma justiça lenta e com pouca ou nenhuma credibilidade por parte da sociedade.
Por se tratar de um assunto de tamanha monta, já que é constitucional o direito de petição ao judiciário, o presente trabalho tem por objetivo esclarecer e abordar os motivos que ensejam a dificuldade do Poder Judiciário em solucionar os problemas sociais de forma rápida e justa e as suas consequências aos direitos individuais e coletivos.
1 – DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL E A CELERIDADE PROCESSUAL
O direito constitucional de ação e a tutela jurisdicional estão consubstanciados de maneira expressa na Constituição Federal de 1988. Dispõe o art. 5, XXXIV, “a” da Carta Magna que:
“São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”.
Dispõe também no art. 5 , XXXV, da mesma que:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Consubstancia-se assim que a Constituição Cidadã, como é chamada, buscou garantir o direito individual e coletivo em acionar o órgão judicante. Tal direito refere-se tanto a busca da satisfação individual como da satisfação coletiva que é o caso de uma ação civil pública de interesse de várias pessoas ao mesmo tempo.
Objetivou-se com tal disposição garantir de forma facultativa a oportunidade de acionar o Poder Judiciário para dirimir lesão de direito praticada por particular ou pelo poder público. Sobre o assunto, esclarece com muita propriedade Vicente Greco Filho, ao dizer que:
“Nesse dispositivo acha-se garantida a faculdade de pedir ao Judiciário a reparação da lesão de direito, praticada por particulares ou pelos próprios agentes do poder público, de tal forma que nem mesmo as leis processuais poderão estabelecer hipóteses que impeçam o exercício desse direito”. (2007, p. 43).
O direito constitucional de ação e a tutela jurisdicional são de tamanha monta que jamais as leis infraconstitucionais poderão estabelecer qualquer restrição a esse tipo de direito.
Ademais há de se obervar que o direito de ação está condicionado a certas situações para quem possam ser apreciados. Ainda com relação ao tema, Vicente Greco explica que:
“O direito de pedir a prestação jurisdicional, porém, não é incondicionado e genérico. Ele nasce quando a pessoa reúne certas condições, previstas na legislação processual e de direito material e que são: a legitimidade para a causa, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido”. (2007, p. 43).
Legitimidade para a causa significa que quem é titular ou sujeito da relação é aquele que sofreu a lesão no seu direito. Interesse de agir é a necessidade de se recorrer ao Judiciário para solucionar o problema. E possibilidade jurídica do pedido significa que a pretensão do autor, o que ele vai pedir, seja possível dentro do Ordenamento Jurídico Pátrio.
No entanto, pode se observar que não basta o direito de acesso ao órgão judicante. É necessária também uma solução rápida para as questões postas sob a tutela do Estado, a fim que possa gerar satisfação ao autor da ação. O art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal esclarece que:
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Sobre o tema bem expressa José Roberto dos Santos Bedaque, ao dizer que:
“O tempo constitui um dos grandes óbices à efetividade da tutela jurisdicional, em especial no processo de conhecimento, pois para o desenvolvimento da atividade cognitiva do julgador é necessária a prática de vários atos, de natureza ordinatória e instrutória. Isso impede a imediata concessão do provimento requerido, o que pode gerar risco de inutilidade ou ineficácia, visto que muitas vezes a satisfação necessita ser imediata, sob pena de perecimento do mesmo direito reclamado”. (1997, p. 276).
A morosidade das situações postas a tutela do Estado, por meio do Poder Judiciário, demonstra que a justiça brasileira não vem conseguindo desempenhar o seu papel primordial que é de trazer a paz social. O grande lapso de tempo para solucionar as mais simples situações reflete a sua pouca efetividade
.
2 – CAUSAS
Varias são as causas que contribuem para a morosidade da justiça brasileira. Vejamos apenas aquelas que achamos mais evidentes, visto que por se tratar de um assunto de muita complexidade e de uma análise aprofundada não seria possível tratar em breves considerações todas as suas possibilidades. Adiante uma breve análise de cada uma das causas que ensejam a morosidade de nosso sistema jurídico.
2.1 – Crescimento da demanda
Muitos são os fatores que contribuíram para o crescimento da demanda. Dentre eles podemos destacar o aumento do número populacional nos últimos anos, sem que o Poder Judiciário acompanhasse tal crescimento. Outra situação que contribuiu foi o tratamento constitucional sobre os direitos das pessoas ao acesso a justiça, ao expressar que é assegurado a todos independentemente ao pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser destacada também como motivo determinante, a maior procura pelos cidadãos por seus direitos quando estes encontram-se violados ou não respeitados, o que se evidencia em razão da conscientização da sociedade, que muito tem acontecido pelo uso dos meios tecnológicos que têm o poder de unir pessoas de diferentes bases territoriais em busca de uma informação ou objetivo comum.
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