A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO BREVE HISTÓRICO E ASPECTOS GERAIS ACERCA DA IGUALDADE DE GÊNEROS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Por: Elloiza.e • 23/1/2019 • Artigo • 5.039 Palavras (21 Páginas) • 350 Visualizações
A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO: BREVE HISTÓRICO E ASPECTOS GERAIS ACERCA DA IGUALDADE DE GÊNEROS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Autora: Ellen Ersching[1]
Orientadora: Prof.ª Me.Sonia de Oliveira[2]
RESUMO
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o legislador claramente definiu a impossibilidade de haver qualquer distinção entre homens e mulheres, estabelecendo que deve haver igualdade de direitos e obrigações entre eles. Assim, no âmbito do direito do trabalho, ao longo do tempo, através de normas infraconstitucionais, procurou-se atingir a igualdade de direitos entre as mulheres trabalhadoras e os homens na medida de suas desigualdades. É sabido que homens e mulheres possuem distinções psicológicas e físicas, contudo, as normas trabalhistas brasileiras não podem conter caráter discriminatório ou constrangedor ao trabalho da mulher, com distinções ao trabalho do homem, pela sua condição de gênero. Portanto, o objetivo da presente pesquisa é analisar o histórico dos direitos das mulheres trabalhadoras no Brasil, até trazer os direitos garantidos às mulheres trabalhadoras atualmente em nossa legislação, visando atender ao princípio da igualdade previsto Constitucionalmente. O critério metodológico utilizado para realização do presente Trabalho de Conclusão de Curso é o método cartesiano e a técnica aplicada ao trabalho para busca das informações necessárias a resolver a problemática é a pesquisa bibliográfica e na legislação. Ao final é possível constatar que as normas trabalhistas brasileiras ao longo do tempo procuraram e até hoje procuram cada vez mais atender ao princípio da igualdade de gêneros, equilibrando a relação desproporcional compensando as diferenças físicas e psicológicas existentes entre homens e mulheres.
Palavras-chave: Igualdade. Trabalho. Mulheres. Gênero.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto o estudo da mulher no mercado de trabalho brasileiro, sob o aspecto da evolução da legislação brasileira na busca da igualdade de gênero. O estudo do presente tema é relevante, pois desde o princípio da humanidade existiu distinções entre os homens e mulheres, no que se refere ao trabalho, ante as diferenças biológicas e psíquicas existentes entre os gêneros.
Na sociedade atual, a mulher está inserida em diversas áreas no mercado de trabalho e não se pode mais comparar à mulher de antigamente, que em sua maioria apenas dedicava-se a cuidar da casa e dos filhos. A mulher, principalmente após a revolução industrial, passou a cada vez mais se inserir no mercado de trabalho o que levou a evolução também das leis destinadas às mulheres trabalhadoras, principalmente com a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e a Constituição Federal de 1988.
Assim, o objetivo da pesquisa é analisar as leis ao longo do tempo que visam equilibrar a relação desproporcional existente as mulheres e os homens, e afastar qualquer discriminação ou constrangimento em virtude do gênero feminino, sob o prisma do princípio da igualdade de gêneros. Para tanto, a metodologia utilizada para resolver essa problemática será a pesquisa bibliográfica e na legislação.
Na primeira seção é traçado um breve histórico acerca da evolução do direito do trabalho da mulher no Brasil, na segunda seção discorre-se sobre o princípio da igualdade de gêneros trazido pela Constituição Federal e ao final, na última seção são analisadas as leis brasileiras que tratam da igualdade da mulher, trazendo garantias e proteções a ela no mercado de trabalho frente aos homens. Ao final do presente trabalho será exposto o resultado da problemática e a conclusão acerca do alcance da igualdade de gênero nas relações de trabalho no âmbito nacional.
2 BREVE HISTÓRICO ACERCA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO DA MULHER NO ÂMBITO NACIONAL
Por mais que nos dias atuais a igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações de trabalho seja tratada de forma natural, nem sempre foi assim no início do século passado, onde a mulher percebia salário inferior ao do homem pelo simples fato de ser do gênero feminino, não podia laborar em local insalubre, dentre outras diferenciações que havia em razão do sexo.
Com o passar dos anos, além da inserção da mulher no mercado de trabalho, também houve conquista de direitos que equipararam a mulher ao homem em direitos e deveres nas relações de trabalho, devendo-se levar em consideração que o tratamento diferenciado à mulher nem sempre pode ser visto como uma forma de discriminação, mas sim como uma forma de busca da equiparação de direitos trabalhistas.
Portanto, faz-se necessário uma breve análise do histórico acerca da evolução do direito do trabalho da mulher no Brasil a fim de entender a aplicação das leis direcionadas as mulheres na atualidade, principalmente, com o advento da Constituição Federal de 1988.
Neste sentido, o Decreto nº 21.417-A, de 17 de maio de 1932 (hoje já revogado) foi a primeira norma brasileira que trouxe para a mulher alguns direitos trabalhistas. Dentre eles a proibição de distinção de sexo e diferenciação salarial para trabalhos de igual valor, proibição de trabalho noturno, proibição de trabalho insalubre e perigoso, benefício de parada do trabalho para amamentação, entre outros relativos à gestação.
Em 1934, foi promulgada a primeira Constituição que tratou sobre o trabalho da mulher. De acordo com Sérgio Pinto Martins:
Proibia a discriminação do trabalho da mulher quanto a salários (art. 121, § 1º, a). Vedava o trabalho em locais insalubres (art. 121, § 1º, d). Garantia o repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, assegurando instituição de previdência a favor da maternidade (art. 121, § 1º, h). Previa os serviços de amparo à maternidade (art. 121, § 3º). (MARTINS, 2015, p. 672).
Na Constituição seguinte que foi promulgada em 1937, havia disposição acerca do trabalho da mulher em local insalubre, que era expressamente proibido (art. 137, k), além dos benefícios de assistência médica e higiênica às empregadas gestantes, com repouso antes e depois do parto sem haver prejuízo no salário previsto no art. 137, alínea l. (BRASIL, 1937).
Posteriormente, com a chegada da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, foi inserida todas as disposições previstas em legislação, sendo que houveram diversas alterações ao longo dos anos, que serão tratadas posteriormente, de acordo com a ordem cronológica das transformações do trabalho da mulher.
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