A Maturação Semântica do Direito
Por: Jéssica Pascoal • 29/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.551 Palavras (7 Páginas) • 144 Visualizações
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FACHI - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA
CREDENCIADA PELO DECRETO DE 17/02/1981
Curso: Direito | Tipo de Atividade: Atividade Dirigida | |
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito | ||
Professor: Diogo Luna Moureira | ||
Período: 1º Turma: 1°B | Entregar até: 06/04/2018 | |
Aluno(a): Aline Fernandes Jessica Pascoal Tayla Emanuele Rute Estefane | 15 pontos |
1- Elaborar um argumento crítico e reflexivo, a partir de um caso concreto de escolha do grupo, demonstrando se o Direito pode ou não se resumir a Lei no contexto da Sociedade Pós Moderna.
O tema escolhido foi A proteção constitucional dos animais no Brasil — O caso da EC 96/2017
Um tema discutido desde 2016, um problema da legitimidade jurídico-constitucional da prática da chamada vaquejada, decisão por parte do STF, que entendeu ser inconstitucional lei estadual (Ceará) autorizando a modalidade desportiva.
Com efeito, em 6/6 p.p. o Congresso Nacional promulgou a EC 96, que acrescentou um parágrafo 7º ao artigo 225 da CF, com o seguinte teor:
“Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
Lembrando que, de acordo com o inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da CF, são vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção de espécies e ou submetam os animais à crueldade. Já conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da CF, “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
Ao que tudo indica, o poder de reforma constitucional cria um conceito eminentemente normativo de crueldade, dizendo, ainda que com outras palavras, que o que mesmo representa uma crueldade de fato deixa de ser por decreto normativo. Não é possível desconsiderar que a alteração constitucional consistiu em reação imediata ao julgamento do STF no caso da vaquejada, com objetivo não apenas contornar a decisão proibitiva, mas também salvaguardar outras manifestações similares, como rodeios, tiros de laço, dentre outras, todas também vinculadas a expressivos interesses econômicos. Se e em que medida o Poder Judiciário seguirá privilegiando a aplicação da regra constitucional proibitiva da crueldade com os animais, mesmo além do caso da vaquejada, ou se pelo fato de se tratar de emenda constitucional, adotará postura mais deferente à opção legislativa, encontra-se (ainda) em aberto.
2- É possível afirmar ser o Direito uma realidade aberta que constitui de forma discursiva? Justifique sua resposta demonstrando a passagem da Teoria Pura do Direito para a Teoria Retorica do Direito.
Sim, Precisamos saber que a Lei nasce onde começa o Direito. Saber o ponto de partida para poder indicar a própria Lei onde o Direito vê, por detrás da Lei existe uma história.
Entre facticidade e validade, Herbermas o chamado livro discursivo do Direito n no qual tem destaque a análise de legitimidade das normas jurídicas. Nesse livro Hebermas concebe uma força inerente a linguagem, que se usada de forma comunicativa é um meio eficaz de integração social.
Na Teoria Pura do Direito a Lei é indiscutível, pensava-se no Direito através dele mesmo, moral, religião, etc . Kelsen trabalhava o Direito como forma de dever. Se apegava a primazia da Lei. Kelsen não era dependente da Lei e da moral, as duas andavam juntas, mas cada uma se auto sustentavam.
Na Teoria Retorica do Direito começa resgatando esses princípios infringidos pelo direito voltando no Jusnaturalismo, levando em conta religião, sociologia, etc. O Direito passa a ser discutido como discursivo e os indivíduos se tornam interlocutores. Começa a se buscar as razões, ainda que retoricas, a aplicação e a criação desse Direito.
3-Sobre o conceito de validade do Direito, apresente um argumento explicativo dos critérios de validade assumido no Jusnaturalismo, no Positivismo e no Pós- positivismo. Em seguida mostre a adequalidade, ou não, do critério procedimental na atualidade
A corrente Jusnaturalista defende que o Direito é o único válido em todo e qualquer lugar, imutável e independe da vontade humana. Os Jusnaturalistas denomina o Direito natural o resultado da própria natureza humana (razão) que é um direito anterior ao Direito positivo.
Segundo a visão Positivista, Direito e Moral são coisas distintas, não há qualquer coisa entre Direito e Moral ou entre Direito e Ética. Tal diferenciamento entre Direito e Moral legitimou as atrocidades e barbáries na 2° Guerra Mundial. Pós o amparo da Lei, praticaram várias violações aos Direitos Humanos, isto é , os governos se embasavam nas Leis para praticar crueldades, deixando de lado qualquer Moral e Ética.
O Positivismo Jurídico está relacionado ao constitucionalismo, ou seja, foi necessário impor limites ao Poder do Estado por meio das Leis. O Direito se resume aquele que foi criado pelo Estado na forma de Leis, independentemente do seu conteúdo, sendo a Constituição seu fundamento de validade.
Considera-se Pós- positivismo uma forma aperfeiçoada do Positivismo, uma vez que o Direito não está isolado da Moral, devendo este ser considerado tanto na sua criação como na sua aplicação. Assim os princípios como a dignidade humana e a igualdade influenciariam na criação e na aplicação das Leis. Considera todos da Sociedade interlocutores, dessa forma se exclui a possibilidade da decisão baseada na maioria, pela Democracia
Para uma norma ser considerada válida, ela necessita, em primeira instância, compor o sistema jurídico, ou seja, submeter-se ao processo de produção e formação em conformidade com as diretrizes, procedimental e de competência, instituídas no próprio sistema, isto é, no ordenamento jurídico brasileiro; ser submetida ao poder legislativo e passar por todos os trâmites legais, com a votação, promulgação, terminando com a publicação da lei, na forma prevista na Constituição Federal.
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