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A Mediação Familiar No Direito

Por:   •  29/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  86 Visualizações

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                                                 Mediação Familiar

        A mediação é uma nova ferramenta no tratamento dos conflitos familiares, visto que o modelo defasado das comarcas de todo o Brasil buscam esclarecer apenas questões de cunho patrimoniais. Observa-se a importância da mediação familiar em nosso ordenamento jurídico, uma vez que essa busca, através do mediador, um terceiro, imparcial, objetiva uma comunicação facilitadora entre os envolvidos nos conflitos familiares, fazendo com que encontrem uma solução benéfica para ambos.

           A mediação utiliza as leituras teóricas sobre o funcionamento emocional humano e valoriza as emoções como componente fundamental dos desentendidos. A mediação trabalha, indiretamente, com as emoções quando se propõe a incluir a restauração da relação dos envolvidos. Esta utiliza técnicas da Psicologia, em especial das Psicoterapias, tais como a sumarização positiva e o enquadre, ampliando e tornando mais compreensíveis as diversas mensagens, além de ressaltar a importância da escuta ativa, da interpretação do que está por detrás do discurso e da linguagem corporal.

           Com o surgimento dos novos modelos de família, o  jurista defronta-se com novos desafios. O afeto, com ou sem vínculos biológicos, deve ser sempre o prisma mais amplo da família, longe da velha asfixia do sistema patriarcal do passado, sempre em prol da dignidade humana. Sabido é que os sistemas legais do passado não tinham compromisso com o afeto e com a felicidade. O Estado deve ser considerado responsável pelos prejuízos que causa quando não presta a eficiente tutela jurisdicional, ou seja, quando não respeita, por omissão, o direito humano fundamental de real acesso à justiça.

        A família sempre teve uma função importante na vida de cada indivíduo, por isso a indispensabilidade de solucionar a conflitiva familiar, uma vez que o nosso sistema judicial é sobrecarregado de demandas que por vezes demoram muito tempo para alcançarem uma solução.

        Como os litígios familiares são decorrentes de rancor, ódio e mágoas, entre outros desafetos, a mediação familiar chega como uma proposta pautada na utilização da intervenção de um terceiro, o mediador, que facilitará o diálogo e a negociação entre as partes envolvidas, fazendo com que estas consigam enxergar os pontos de desavenças e desejos de cada um, para que elas mesmas satisfaçam suas vontades, por meio de um acordo saudável, tentando preservar a relação entre a família.

        Nesse sentido, podemos evidenciar a importância da mediação interdisciplinar, pois ela tem o papel de proteger o organismo familiar, conseguindo assim salvaguardar também os filhos do fim do casamento dos pais. A mediação vem com a proposta de transformar o conflito em uma comunicação que possibilita ao casal um desgaste menor, sem um prejuízo tão traumático a todos os envolvidos.

        Como antes, o Direito Tradicional preocupava-se apenas com a divisão dos bens em caso de término do casamento. Hoje, por meio da mediação familiar, a busca do Direito é valorizar a unidade familiar e seus interesses comuns, pessoais da própria família.

        Devemos distinguir os interesses patrimoniais e materiais de questões afetivas, pois o que mais se percebe é a utilização dos bens e até mesmo dos filhos como meio de atingir um ao outro nos processos judiciais de Direito de Família Tradicional, no qual as partes utilizam-se dos patrimônios do casal como forma de lucrar, como um meio de vingarem-se.

              A negociação é o meio pelo qual as pessoas lidam com suas diferenças. Na verdade, negociar é buscar um acordo por meio de um diálogo. É importante que você perceba que a negociação está de forma permanente em nossas vidas. Negociamos com nossos pais, nossos filhos, nossos companheiros, ou seja, tanto em nossa casa, como no trabalho com nossa chefia ou nossos subordinados.

        Para Luis Alberto Warat, “o desamor é uma despedida de um vínculo ou de um modo de nos relacionarmos. Colocar um ponto final, dizer adeus, sem gerar conflitos é uma tarefa muito difícil, então as pessoas precisam ser ajudadas.” Nesse âmbito, o projeto de lei de mediação surge como forma de institucionalizar e disciplinar, como método preventivo e consensual na resolução de conflitos. Ela busca disseminar a cultura da pacificação.

        Nos conflitos de família, esta se torna fundamental, uma vez que as pessoas envolvidas devem equacionar e gerenciar os problemas de maneira que no futuro irão relacionar-se entre si, depois de resolvido o litígio.

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