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A Mediação e os Bons Ofícios

Por:   •  24/11/2022  •  Resenha  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  85 Visualizações

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Faça uma análise COM SUAS PALAVRAS diferenciando a Mediação e os Bons Ofícios.

        Os Bons Ofícios e a Mediação são uma forma pacífica de solução de determinado conflito entre Estados, e fazem parte do método diplomático de trabalho que se caracterizam por sua forma “política” e “facultativa”, porque estes meios de solução de conflitos internacionais não levam em consideração, a princípio, a aplicação da norma pré-existente, mas preocupam-se em uma solução satisfatória, justa e honrosa para a questão litigiosa e porque não têm, ao final das negociações, uma fórmula ou uma sentença de solução de natureza impositiva, mas possuem uma qualidade de proposta em forma de conselho ou de exortação dirigida às partes, incentivando-os a adotarem um ponto comum, para alcançar o maior bem geral para cada uma delas.

        De uma forma geral, a mediação assemelha-se com os bons ofícios, mas há algumas diferenças pontuais.

        A mediação é a interposição de um ou mais Estados para que haja a solução pacífica de um litígio, que pode ser oferecida ou solicitada. O terceiro toma conhecimento do desacordo e das razões apresentadas pelas partes, e, ao fim das negociações, propõe uma solução. destaca-se ainda que não existe mediação à revelia das partes, e o oferecimento ou recusa de auxílio não deve ser considerado ato inamistoso, porque em regra, apresenta-se tão somente como facultativa. O mediador participa ativamente das negociações, mas não procura impor sua vontade, procedendo com intuitos desinteressados.

        Já os bons ofícios o objetivo é facilitar as negociações entre um ou vários Estados ou de reatar as negociações que foram rompidas. A ação do terceiro Estado, ou um alto funcionário de organização intergovernamental, é apenas de intermediário, que coloca em presença os Estados litigantes para que façam negociações, ao contrário da mediação, embora na prática seja difícil distinguir entre ambos. No caso dos bons ofícios, há um entendimento direto entre os países, mas um terceiro país, ou Organização Internacional, facilita esta relação, prestando os bons ofícios. O terceiro não propõe solução ao litígio internacional, mas aproxima as partes, oferecendo condições de negociação, além de se apresentar para ajudar nas relações.

        Por fim, recorre-se a um congresso ou conferência internacional quando, segundo Accioly, “a matéria ou assunto em litígio interessa a diversos Estados, ou quando se tem em vista a solução de um conjunto de questões sobre as quais existem divergências”.

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