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A Mitra Diocesana de Itapemirim

Por:   •  28/4/2021  •  Artigo  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  1.093 Visualizações

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A Mitra Diocesana de Itapemirim, entidade católica sem fins lucrativos, faz uso dos imóveis de sua propriedade para realizar cultos e atividades correlatas aos fins institucionais da igreja. Mantêm centros pastorais de formação humano-religiosa, residência de padres e, para arrecadar fundos, aluga um de seus imóveis. O Município de Itapemirim, no entanto, levando em conta o disposto no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, procedeu à cobrança de IPTU dos imóveis que não se destinam, especificamente, à celebração de cultos.

A Mitra Diocesana impetrou tempestivo Mandado de Segurança, destinado à 2ª Vara de Fazenda Pública daquele Município, pretendendo desconstituir a cobrança do tributo. O juiz de direito denegou a ordem, sobrevindo apelação que, à unanimidade, não foi provida pela 20ª Câmara de Direito Público do Estado W. Houve a oposição de embargos declaratórios, julgados ontem, explicitando a questão constitucional, que assim ficou ementado: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. SITUAÇÃO NÃO EXTENSÍVEL A IMÓVEIS DE FINS SECUNDÁRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM AO CULTO, PROPRIAMENTE DITO. CENTROS PASTORAIS E IMÓVEL LOCADO SOBRE OS QUAIS INCIDEM O IPTU. CF, art. 150, VI, “b” e § 4.º. INCONFORMISMO QUE DEVE SE DAR NA VIA RECURSAL PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.

Assim, considerando atuar como advogado de Mitra Diocesana de Itapemirim, promova a medida judicial cabível, atentando-se para os requisitos formais da medida.

Deve ser interposto um recurso extraordinário, tendo como fundamento os arts. 5.º, VI, e 150, CF/88. Modelo da Peça EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO W Apelação n°... MITRA DIOCESANA, já qualificada nos autos da ação que move em face de MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o v. acórdão de fls..., e com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, e arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, pelas razões anexas. Requer seja recebido o recurso no seu regular efeito devolutivo com a remessa dos autos para o Excelso Supremo Tribunal Federal. Requer a intimação do recorrido para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida. Termos em que pede recebimento. Local e data... ADVOGADO... OAB... EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Recorrente: Mitra Diocesana. Recorrido: Município de Itapemirim. Egrégio Tribunal, Colenda Turma, I – DA REPERCUSSÃO GERAL A questão constitucional ora discutida reveste-se de repercussão geral na medida em que possui interesse social, jurídico e econômico, exigência estabelecida pelo art. 1.035, § 1.º do Código de Processo Civil de 2015. Com efeito, a questão tem potencialidade para atingir um número expressivo de entidades religiosas, as quais têm seus imóveis tributados pelas administrações municipais que desrespeitam o comando do art. 150, VI, “b” e § 4.º, da Constituição Federal. Há interesse social na medida em que a recorrente desempenha atividades sociais relevantes para a sociedade, e o faz mediante a utilização dos imóveis que estão ameaçados de tributação. Ademais, promove autonomia e dignidade humanas, valores esses estruturantes de toda e qualquer atividade religiosa que, de um ou de outro modo, conferem nova percepção de vida ao indivíduo. A relevância jurídica está delineada pela afronta à imunidade imposta pelo constituinte originário, regra que busca salvaguardar as instituições religiosas, as quais exercem importante papel de equilíbrio social. Ademais, por se tratar de cobrança de imposto, o assunto contém importância econômica evidente. Portanto, tendo em vista o preenchimento desse requisito constitucional, requer seja admitido o recurso extraordinário conforme art. 1.035 do CPC/15. II – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO O acórdão ora atacado foi publicado em... e o acórdão que julgado os embargos declaratórios foi publicado em..., restando tempestivo o presente recurso nos termos do art. 1.003, §5º do Código de Processo Civil de 2015. Objetivando discutir, exclusivamente, o respeito e a aplicação dos dispositivos constitucionais previstos do alínea “b” do inciso VI e do §4º, ambos do art. 150 da Constituição da República ao presente caso, contrariados pelo acórdão recorrido, resta inequivocamente cabível o presente recurso nos termos do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. III – DO PREQUESTIONAMENTO A matéria do recurso foi devidamente ventilada no acórdão recorrido, como, aliás, ressalta a ementa do julgado, adiante colacionada: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. SITUAÇÃO NÃO EXTENSÍVEL A IMÓVEIS DE FINS SECUNDÁRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM AO CULTO, PROPRIAMENTE DITO. CENTROS PASTORAIS E IMÓVEL LOCADO SOBRE OS QUAIS INCIDEM O IPTU. CF, art. 150, VI, “b” e § 4.º. INCONFORMISMO QUE DEVE SE DAR NA VIA RECURSAL PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. IV – DAS RAZÕES RECURSAIS As imunidades foram criadas estribadas em considerações extrajurídicas, atendendo à orientação do poder constituinte em função das ideias políticas vigentes, preservando determinados valores políticos, religiosos, educacionais, sociais, culturais e econômicos, todos eles fundamentais à sociedade brasileira. Assim, no caso da imunidade de templos pretendeu-se colocar em relevo a liberdade de crença religiosa, ainda mais diante do fato de ser a República Federativa do Brasil um Estado laico (arts. 5.º, VI, e 150, CF). Art. 5.º (...) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; § 4.º As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. O vocábulo “templo” não significa apenas os edifícios onde o culto se professa, mas também seus “anexos”, os quais variam conforme a religião. Tais imóveis estão enquadrados no conceito de patrimônio e, por vezes, serviços, também não se descartando a hipótese de renda, auferida mediante locação de imóveis, fazendo jus, portanto, à imunidade conferida pela Carta Maior. V – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se:

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